O ministro Flávio Dino, do STF, considerou inadmissível um recurso apresentado pela CBF – Confederação Brasileira de Futebol contra a decisão do TRF da 5ª região que proclamou o Sport Club Recife como o único campeão brasileiro de futebol de 1987.
No ano de 1987, o campeonato brasileiro de futebol foi dividido em dois módulos, Verde e Amarelo. Conforme o regulamento em vigor, os dois primeiros colocados de cada módulo deveriam participar de um quadrangular para determinar o campeão.
No entanto, Flamengo e Internacional, campeão e vice-campeão do módulo Verde, respectivamente, recusaram-se a participar do quadrangular, o que resultou na declaração do Sport como campeão.
O recurso foi interposto contra a decisão que invalidou uma resolução da CBF, datada de 2011, que reconhecia o Sport e o Flamengo como campeões do torneio. A entidade argumentou que o TRF da 5ª região não teria observado os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Em sua decisão, o ministro Dino observou que o Tribunal fundamentou sua decisão na análise das provas apresentadas pelas partes e nos regulamentos dos campeonatos brasileiros de futebol. Ele esclareceu que o STF possui entendimento consolidado de que não cabe reavaliar provas em recursos extraordinários.
Além disso, destacou que as alegações da CBF pressupõem a análise de normas não constitucionais, o que também não é permitido neste tipo de ação.
- Processo: ARE 1.503.759
Confira aqui a decisão.