Juíza barra ação de Duarte contra promoção de Braide no aniversário e SLZ

A juíza Janaína de Carvalho, da 1ª Zona Eleitoral, indeferiu, nesta sexta-feira, 29, pedido da coligação do candidato a prefeito de São Luís Duarte Júnior (PSB) contra a realização de promoção midiática da festa de aniversário da capital maranhense pelo prefeito Eduardo Braide (PSB).

A produção está sob responsabilidade de uma creche escola localizada da Vila Riod, ao custo de R$ 7,7 milhões.

Na ação, a chapa do socialista pontuou que o evento, anunciado há algumas semanas pelo gestor municipal, seria uma forma de promover propaganda vedada da atual administração em meio à campanha eleitoral.

A magistrada não entendeu assim.

“A realização das comemorações do aniversário de São Luís, assim como a sua ampla divulgação, deve ser entendida no contexto de difusão e valorização da cultura local. Tais eventos possuem como objetivo central a promoção de atividades culturais que resgatam e celebram a história, as tradições e a identidade da cidade e de seus habitantes. O aniversário de São Luís é uma data de extrema relevância para a comunidade, marcada pela realização de eventos que fomentam a participação popular, fortalecem o comércio local, incentivam o turismo e promovem a arte e a cultura, sem qualquer conotação eleitoral”, destacou.

Para ela, “a contratação dos serviços de comunicação não extrapola, no contexto ora apresentado, os limites legais, não configurando, por si só, ato de abuso de poder político”.

“Ademais, o periculum in mora também não está presente, pois, em análise preambular, não há indícios concretos de que a realização do evento poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação à lisura do pleito eleitoral. É que a simples execução do projeto cultural, na forma questionada, não caracteriza uma ameaça à igualdade de oportunidades entre os candidatos. A realização do aniversário de São Luís não representa conduta vedada, per se. No entanto, é imperioso mencionar que esta Justiça, atenta aos objetivos de preservar a lisura do processo eleitoral, deve reprimir eventuais abusos que possam desvirtuar o propósito legítimo das atividades culturais, transformando-as em veículos de promoção pessoal de candidatos, em detrimento da igualdade de oportunidades entre todos os concorrentes, o que deve ocorrer casuisticamente, não podendo haver óbice à realização do evento sob a presunção de que haverá abusos”, completou.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

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