Coroatá: Justiça Eleitoral defere candidatura de Edimar Vaqueiro

O juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza, da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, deferiu, nesta sexta-feira, 30, o registro de candidatura de Edimar Vaqueiro (PSB) a prefeito da cidade.

Ele havia sido impugnado pela coligação “Junta Todo Mundo por Coroatá”, que tem Aryanna Amovelar (PT) como candidata a prefeita, por supostamente haver-se desincompatibilizado do cargo de superintendente de Articulação Regional, da Secretaria de Estado de ArticulaçãoPolítica (Secap), fora do prazo legal.

No processo, Vaqueiro anexou declaração da pasta atestando que ele deixou o posto em 28 de junho, portanto, pouco mais de três meses antes do pleito de 6 de outubro. De acordo com a coligação de Amovelar, no entanto, o cargo outrora ocupado pelo candidato do PSB exigiria desincompatibilização não três meses antes da eleição, mas quatro meses.

Não foi o que entendeu o juiz do caso. “No presente caso, o impugnado instruiu seu pedido de registro de candidatura com a devida documentação que comprova o seu afastamento do cargo público em data compatível com o prazo de três meses anteriores ao pleito, conforme o estabelecido no artigo 1º, inciso II, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990, sendo este o prazo aplicável aos ocupantes de cargos comissionados na administração pública, em consonância com o verbete sumular nº 54, do Tribunal Superior Eleitoral”, destacou.

Segundo ele, “o mencionado prazo de três meses aplicável aos servidores públicos abarca tanto os ocupantes de cargo definitivo quanto os comissionados, conforme a remansosa jurisprudência do TSE”.

Baixe aqui a sentença.

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