O juiz eleitoral Fábio Gondinho de Oliveira, da 72ª Zona Eleitoral, deferiu nesta segunda-feira, 2, pedido da coligação “Construindo a Nova História”, representada pela advogada Anna Graziella Neiva, e condenou prefeita a prefeita de Mirador, Domingas Cabral (União), ao pagamento de multa de R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada.
Na ação, a oposição alegou que, na noite do dia 2 de agosto, logo após a realização da sua convenção partidária, a gestora promoveu uma verdadeira carreata pelas ruas da cidade, “junto a um expressivo número de apoiadores que, utilizando de camisas, bonés e bandeiras padronizados na cor azul com o dizer “#TocomElas”, dançavam, cantavam e caminhavam acompanhados de um mini trio […] em um quase carnaval em comemoração a candidatura da
representada”.
O evento foi amplamente divulgado e republicado nas redes sociais, mas só poderia ter sido realizado a partir do dia 16 de agosto, data que marcou o início da campanha eleitoral.
Para o magistrado, “Nota-se, de forma clara, que o evento descrito na exordial foi, na verdade, um ato flagrante de propaganda eleitoral antecipada”, violando “o princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos”.
“Em análise detalhada dos autos, e especialmente os vídeos de IDs. 122587077, 122587078 e 122587079, verifico que a representada realizou propaganda eleitoral antecipada ao promover grande passeata e carreata, que contou com ampla participação dos seus apoiadores políticos e com a utilização de carros de som promovendo a animação do evento. Pela prova juntada aos autos, verifica-se de forma incontroversa que o aludido evento representou, em verdade, nítida dissimulação de atos de campanha eleitoral”, despachou.
A prefeita Domingas Cabral sequer apresentou defesa nesse processo. Ela já foi condenada em outras duas ações eleitorais, também por propaganda irregular.
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