Araioses: Luciana Trinta contesta impugnação, mas MPE reitera pedido por indeferimento de candidatura

O promotor eleitoral John Derrick Barbosa Braúna, respondendo pela Comarca de Araioses, reiterou, nesta segunda-feira, 2, pedido para que a Justiça Eleitoral indefira o pedido de registro da candidatura da prefeita Luciana Trinta (PSD) à reeleição.

O representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se novamente sobre o caso após a defesa da gestora contestar ação de impugnação protocolada por ele no dia 22 de agosto.

No processo, ele afirma que “resta impossível o deferimento do registro de candidatura” da gestora, porque ela se enquadra em causas de inelegibilidade contidas na Lei da Ficha Limpa.

Em sua defesa, Trinta argumentou “que o acórdão do TCU foi suspenso por decisão judicial. Além disso, a decisão que suspendeu seus direitos políticos foi devidamente atacada por meio de recurso de apelação (processo nº 0801364-68.2024.8.10.0069) e de medida cautelar para
concessão de efeito suspensivo (processo nº 0820965-73.2024.8.10.0000), o que, se concedido, acarretará a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 213.401/2017.

“A Requerida sustenta ainda que essa medida reafirmará a suspensão anteriormente determinada, relacionada ao Decreto Legislativo nº 04/2024, e alega que o processo foi eivado de nulidade, não tendo, portanto, o condão de gerar a inelegibilidade alegada”, diz a réplica protocolada pelo advogados da prefeita (leia aqui a íntegra).

As alegações, contudo, não convenceram o promotor. Em novo parecer, após a contestação da candidata, ele destacou que um parecer técnico aponta as seguintes irregularidades no pedido de registro:

1 – AUSÊNCIA DA CERTIDÃO CRIMINAL PARA FINS ELEITORAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL DE 1º GRAU DO DOMICÍLIO DA CANDIDATA, DEVENDO ESTA SER SOLICITADA DIRETAMENTE NAS 1ª E 2ª VARAS DE ARAIOSES;

2- AUSÊNCIA DA CERTIDÃO CRIMINAL PARA FINS ELEITORAIS DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º DE FORMA CONSOLIDADA COM A INFORMAÇÃO DA QUANTIDADE E DE QUAIS PROCESSOS EXISTEM EM ANDAMENTO EM RELAÇÃO A CANDIDATA (APRESENTOU APENAS SETE CERTIDÕES ESPECÍFICAS DE OBJETO E PÉ);

3 – EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO NO SISTEMA ELEITORAL DE SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) ASE 337; e

4 – FALTA DE QUITAÇÃO ELEITORAL (EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS).

“Ademais, a candidata possui contas julgadas irregulares no TCU relativas a verbas de convênio advindas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, com imputação de multa e débitos, com trânsito em julgado em 10-10-2022”, diz Barbosa Braúna.

E completa: “Encontra-se também ausente uma das condições de elegibilidade da candidata por possuir seus direitos políticos suspensos por força de decisão judicial transitada em julgado no Processo n° 0000285-10.2012.8.10.0069. Deve-se assinalar, in casu, que o aludido processo corresponde a uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, na qual a requerida foi definivamente condenada por incidir em artigo da Lei nº 8.429/1992, tendo sido imposta, dentre as sanções cabíveis, a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 05 anos”.

Baixe aqui a íntegra da nova manifestação.

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