Formosa da Serra Negra: defesa de Cirineu Costa diz que condenação por estupro de vulnerável foi anulada no TJ

A defesa do prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Costa (PL), apresentou, no fim da semana passada, nova defesa contra ação de impugnação do registro de candidatura à reeleição do gestor.

Costa está, em tee, inelegível porque foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a 10 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por estupro de vulnerável. Ele chegou a protocolar um pedido de efeito suspensivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi indeferido.

Na mais recente contestação, contudo, os advogados do prefeito alegam que um fato novo garante-lhe as condições de elegibilidade: uma decisão da própria 1ª Câmara Criminal do TJMA – que o havia condenado – anulando a sessão de julgamento.

“A rigor, a peça de impugnação apresenta um quadro fático que não subsiste atualmente, porquanto, conforme a Certidão em anexo, o julgamento a que faz referência foi anulado pelos Desembargadores da própria 1ª Câmara Criminal, com voto do em. relator, Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que acolhera pedido da Defesa que suscitou cerceamento de defesa”, diz a petição (baixe aqui a íntegra).

Condenação

Cirineu Costa foi condenado pelo TJMA após ter rejeitado um recurso no qual alegou, em suma, que não sabia a idade de uma menor com quem se relacionava; que ela mentia sobre isso; que “as provas anexadas aos autos foram direcionadas para o incriminar”; e que as relações sexuais começaram apenas após a garota já haver completado 14 anos, de forma consensual.

Em seu voto, José Joaquim destacou que o fato de as relações haverem sido consensuais “não exclui o dolo da conduta”.

E completou: “O fato de o acusado ter mantido namoro com a ofendida, quando essa contava tão somente 12 anos de idade, apenas reforça o contexto de sexualização precoce no qual se encontra inserida”.

O magistrado pontuou, ainda, que não se admite relativização no caso, principalmente levando-se em consideração que o prefeito confessou as relações sexuais, e a investigação comprovou que estas se deram quando a vítima era ainda menor de 14 anos.

“Restando comprovado nos autos, inclusive pela confissão dos acusados de que mantiveram relações sexuais com a vítima, menor de 14 anos, a condenação pela prática de estupro de vulnerável é medida que se impõe, sendo a violência presumida e absoluta, não se admitindo relativização. Não é possível o acolhimento da tese de que o réu agiu em erro de tipo, uma vez que, pelo conjunto probatório dos autos, restou comprovado que o réu possuía ciência da idade da vítima”, afirmou.

2 pensou em “Formosa da Serra Negra: defesa de Cirineu Costa diz que condenação por estupro de vulnerável foi anulada no TJ

  1. Sob qualquer aspecto que se analise a situação é trágica, o mais triste é imaginar que essa “cultura” da banalização de crimes como esse permeia o País de NORTE a SUL.

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