O juiz Mário Prazeres Neto, da 89ª Zona Eleitoral de São Luís, indeferiu, nesta quarta-feira, 4, mais uma tentativa do prefeito Eduardo Braide (PSD) de evitar a divulgação do caso do “Carro do Milhão” pela campanha do candidato do PSB, deputado federal Duarte Junior.
Na representação, a campanha do gestor da capital maranhense insurgiu-se contra uma publicação do socialista no Instagram – no vídeo, há uma série de reportagens sobre o assunto, e um narrador explicando dados do escândalo (veja aqui) – e pediu a remoção do material das redes, bem como a proibição de novo compartilhamento, al’m da aplicação de multa ao adversário.
O magistrado, contudo, não atendeu à solicitação.
“Na hipótese dos autos, não se vislumbra elementos objetivos capazes de configurar a existência de ilícito eleitoral, haja vista que os fatos narradas na inicial não violam o disposto no art. 36-A da Lei das Eleições. Convém mencionar que não há menção nos autos que possam caracterizar ofensa à honra do candidato representante ou informações inverídicas, tampouco pedido explícito de não voto, ínsitos à noção do ilícito imputado: propaganda eleitoral antecipada negativa”, depachou.
Prazeres Neto ainda citou parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo o qual “da leitura das falas do pré-candidato à reeleição colacionada nos autos, observa-se que este as faz no sentido de reproduzir informações levantadas em matérias jornalísticas amplamente divulgadas pela imprensa local”.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
Segunda vez
Esta é a segunda derrota de Braide para Duarte, envolvendo o “Carro do Milhão”, só nesta semana.
Na terça-feira, 3, a juíza Patricia Marques Barbosa, da 76ª Zona Eleitoral de São Luís, também indeferiu pedido da coligação do prefeito contra a campanha do deputado federal por conta da exibição de uma peça de propaganda eleitoral com citações ao “Carro do Milhão”
Na ação, a defesa do gestor da capital maranhense alegou que a propaganda continha elementos “ofensivos à sua honra objetiva” e pedia a concessão de tutela de urgência “para determinar às Representadas que se abstenham de reapresentar o programa eleitoral (programa em rede e inserções) com o mesmo conteúdo”, além de punição com perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito.
Os pedidos foram todos negados.
Não é o carro do milhão que vai derrubar a reeleição de Braide. Podem vir com quantos carros do milhão quiserem… Braide é um gestor testado e aprovado. São Luís hoje é outra cidade. Quem fala mal se apega à pequenas deficiências que tem em toda gestão.
Podem vir com crias de cruz-credo, irmã de vade-retro, que essa eleição é de Braide.