O juiz Iran Kurban Filho, da 7ª Zona Eleitoral de Codó, indeferiu, nesta sexta-feira, 6, o registro de candidatura do ex-prefeito Biné Figueiredo (União), o que pode deixá-lo fora da disputa na cidade.
O ex-gestor responde a duas ações de impugnações e a uma notícia de inelegibilidade.
Num dos processos, foi alegado que ele se filiou ao União Brasil quando estava com os direitos políticos suspensos – o que torna nulo o ato de filiação.
“No que se refere à noticia de inelegibilidade e à impugnação ofertada pelo Ministério Público Eleitoral, verifico que ambas têm um motivo em comum, que seria que o requerente, ora impugnado, teria cancelado sua filiação preexistente e logo após se filiado ao partido União Brasil, em abril de 2018, tendo realizado num período em que o mesmo estava com seus direitos políticos suspensos, determinada nos autos do processo 0000097-11.2001.8.10.0034, pelo prazo de 3 (três) anos, com o trânsito em julgado da condenação tendo ocorrido em 05/02/2018”, destacou o magistrado.
Figueiredo também foi considerado inelegível por conta de rejeição de contas de gestão pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e por condenações colegiadas em processos de improbidade administrativa.
“Capitaneando como exemplo, o processo 0001182-80.2011.8.10.0034. O órgão ministerial apontou que o impugnado foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, em decisão colegiada proferida na data de 14/02/2017, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro)”, pontuou Kurban Filho.
Com a decisão, resta ao ex-prefeito, agora, recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.