O juiz Gabriel de Caldas, da 40ª Zona Eleitoral de Paulino Neves (MDB), deferiu nesta sexta-feira, 6, o registro da candidatura de Samuel Gonçalves a prefeito da cidade.
O emedebista respondia a uma ação de impugnação proposta pelo Republicanos, que foi, no entanto, rejeitada pelo magistrado.
No processo, o partido alegava que Gonçalves estaria inelegível por ser militar, mas haver-se afastado da função apenas no dia 13 de agosto, data em que protocolou pedido de registro de candidatura.
“Assim, constata-se que o Militar se manteve na função de militar dentro dos quatro meses anteriores as eleições 06/10/2024, contrariando a legislação eleitoral e a jurisprudência posto
que contraria a norma contida no Art. 1o, IV, c e VII, b, da LC 64/90″, dizia o partido.
Ao julgar o caso, o magistrado transformou a ação em notícia de inelegibilidade – uma vez que o Republicanos, por fazer parte de uma coligação na eleição municipal, não teria legitimidade para atuar isolado como polo ativo -, mas julgou improcedente o pedido.
Segundo ele, como o candidato já não exercia função de comando desde julho, ele poderia ter-se licenciado do cargo apenas na data do pedido de registro da candidatura.
“Nota-se que o requerente providenciou seu afastamento da atividade militar na data de seu pedido de registro de candidatura, o que atrai a incidência da ressalva legal acerca da desincompatibilização do candidato militar sem função de comando”, despachou.
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