O promotor Aarão Lima Castro, titular da Comarca de Lago da Pedra, manifestou-se nesta segunda-feira, 9, pelo indeferimento da candidatura do ex-prefeito Osmar Foseca (PT) à Prefeitura de Lago do Junco.
Em parecer encaminhado ao juízo eleitoral, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) destacou que o petista teve contas de gestão, referentes ao exercício financeiro de 2017, desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) em virtude de irregularidades relacionadas a procedimentos licitatórios.
Citando parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Lima Castro destacou que, na gestão Fonseca “ocorreram graves falhas na gestão orçamentária e financeira levada à frente da Prefeitura Municipal de Lago do Junco, no ano financeiro de 2017, as quais configuram atos de improbidade administrativa”.
“Embora a defesa tenha argumentado que as irregularidades foram formais, a jurisprudência do STF indica que atos que envolvam a falta de transparência e o manejo inadequado de recursos públicos podem configurar dolo, sobretudo quando resultam na rejeição definitiva das contas”, destacou.
E completou: “Considerando o entendimento consolidado pelo STF nos Temas de Repercussão Geral nº 157 e 835, é forçoso concluir: O julgamento pela desaprovação das contas configura ato doloso de improbidade administrativa, como foi o caso das contas de Osmar Fonseca dos Santos, gera inelegibilidade conforme a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da LC nº 64/90; o TCE/MA desaprovou definitivamente as contas, caracterizando irregularidades que não foram apenas formais, mas sim substanciais, demonstrando conduta que compromete a moralidade administrativa; a alegação da defesa de que as falhas não configurariam dolo não é suficiente para afastar a inelegibilidade, uma vez que o STF exige a comprovação de que o gestor agiu com lisura e transparência, o que não foi demonstrado”.
Baixe aqui a íntegra do parecer.