Juiz enterra fake news de Léo Costa e defere candidatura de Vinícius Vale em Barreirinhas

O juiz Ivis Monteiro Costa, da 56ª Zona Eleitoral, enterrou nesta quarta-feira, 11, fake news criada pela coligação “Unidos Pela Terra”, do ex-prefeito Léo Costa (Podemos), e deferiu o registro de candidatura de Vinicius Vale (MDB) à Prefeitura de Barreirinhas.

No despacho, ele desconsiderou os três argumentos da defesa do candidato do Podemos. O emedebista foi representado na causa pela advogada Anna Graziella Neiva.

O primeiro deles dizia que Vale não se havia desincompatibilizado de cargo na Assembleia Legislativa antes do prazo de três meses exigido pela Justiça Eleitoral.

“Esquadrinhando os autos, verifico que a alegação da ausência de desincompatibilização não merece prosperar, vez que, ao tempo da protocolização do seu pedido de registro de candidatura, o impugnado Marcus Vinicius não ostentava a condição de servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, conforme a comprovação de sua exoneração em 01/02/2023”, destacou o magistrado.

No segundo ponto, Monteiro Costa indeferiu a suposta inelegibilidade apontada a partir da notícia falsa de que a presidente da Assembleia Legislativa, deputada estadual Iracema Vale (PSB), teria assumido o Governo do Maranhão em julho deste ano.

“Nos autos do processo, a parte impugnante não se desincumbiu do seu ônus da prova, ou seja, não apresentou qualquer ato de nomeação da Senhora Presidente da Assembleia Legislativa na cadeira de Chefia do Poder Executivo Estadual. Em contrapartida, o impugnado apresentou provas que o Governador Carlos Brandão praticou atos como mandatário no dia 12/07/2024 (Id. 122767483), ou seja, demonstrando que não se encontrava afastado do cargo na data aludida”, ressaltou.

O magistrado também desconsiderou a alegação de “inelegibilidade reflexa itinerante” porque seu pai é prefeito de Belágua, município localizado na mesma região de Barreirinhas.

“O ordenamento jurídico ainda não impede a candidatura de
parentes do chefe do executivo em outras circunscrições eleitorais, devendo a interpretação dos dispositivos
que limitam a capacidade eleitoral ativa e passiva serem interpretados restritivamente”, completou.

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