A celebração do Círio de Nazaré realizado na cidade de São Luís, no Maranhão, passa a ser reconhecido como manifestação da cultura nacional. As festividades, semelhantes às realizadas em Belém (PA), mas com menor público, são reconhecidas pela Lei 14.972, de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (16).
A norma teve origem no projeto de lei (PL) 1.394/2023, de autoria da deputada federal Detinha (PL-MA). Encaminhado à sanção após ter sido aprovado em Plenário, em agosto, o texto já contava com o parecer favorável da Comissão de Educação e Cultura (CE), onde foi aprovado sob a relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que apresentou voto favorável à proposição.
O culto a Nossa Senhora de Nazaré começou na Europa e, no Brasil, teve início em Belém (PA), onde é realizado anualmente em outubro, há mais de dois séculos.
Em 1992, a imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré foi levada por missionários a todas as capitais brasileiras e São Luís foi a primeira cidade visitada.
A celebração do Cirio de Nazaré, que já contava com o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Maranhão, leva mais de 100 mil fiéis no segundo domingo de outubro à cidade de São Luís e movimenta a cidade durante todo o mês, com a participação de mais de 100 mil fiéis.
A festa também atrai turistas e movimenta a economia local, sendo considerado uma das maiores e mais significativas celebrações religiosas do estado (Agência Senado).