O juiz Marcelo Santana Farias, da 74ª Zona Eleitoral de Lago da Pedra, neste sábado, 21, o registro de candidatura de Dr. Jorge (PT) a prefeito de Lagoa Grande do Maranhão.
O petista foi barrado porque teve contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), referentes ao exercício financeiro de 2011, quando foi gestor da cidade.
A decisão apontou ato doloso de improbidade administrativa e imputou-lhe débito de R$ 200 mil, “em razão das graves infrações às normas legais e regulamentares de natureza patrimonial, financeira, operacional e dos atos de gestão ilegítimos ou antieconômicos”.
O caso referia-se a um convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Estado das Cidades, na gestão da ex-deputada Telma Pinheiro.
Em sua defesa, Dr. Jorge chegou a alegar que não poderia ser indeferido porque as contas não chegaram a ser julgada pela Câmara.
Para o magistrado, nesse caso, não há necessidade de apreciação parlamentar porque os recursos não eram oriundos do Município.
“Segundo a própria jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, as teses firmadas pelo STF, nos Recursos Extraordinários 848.826/DF e 729.744/DF (de que a Câmara vereadores é competente para julgar contas anuais e de gestão de prefeito) aplicam-se apenas às hipóteses envolvendo recursos oriundos da própria municipalidade”, destacou.
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