O candidato do PT à Prefeitura de Matões, Gabriel Tenório, acabou por sofrer uma terceira derrota na Justiça Eleitoral na segunda-feira, 23.
Depois de ter indeferido um pedido de suspensão de pesquisa eleitoral e de ter ratificada uma multa de R$ 5 mil por propaganda irregular (reveja), o petista protocolou um mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) em relação ao primeiro caso.
Ele pretendia que a Corte reformasse a decisão que manteve a possibilidade de divulgação do levantamento na cidade. Mas o pedido não foi atendido pelo juiz eleitoral Ferdinando Serejo.
Ele apontou dois motivos para a não concessão da liminar. “A impetrante não juntou aos presentes autos cópia integral do processo originário (Representação no 0600226-79.2024.6.10.0081). Esta omissão impossibilita a este Juízo verificar quais documentos foram efetivamente submetidos à apreciação da autoridade apontada como coatora, comprometendo significativamente a análise da alegada ilegalidade ou abusividade da decisão impugnada. Tal fato, por si só, já seria suficiente para o indeferimento da liminar pleiteada, uma vez que impede a demonstração do direito líquido e certo, pressuposto essencial para a concessão da segurança, especialmente em sede de suspensão liminar do ato”, destacou.
E completou: “Para além de tal omissão, verifica-se que a decisão impugnada não se mostra teratológica ou manifestamente ilegal, conforme exige a Súmula no 22 do TSE, sobre o cabimento do mandamus contra decisões recorríveis”.
Baixe aqui a íntegra da decisão.