Uma decisão da juíza Janaina Araújo de Carvalho, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, garante que o candidato a prefeito de Nova Iorque pelo PSDB, Gustavo Guimarães, pode continuar na disputa.
O tucano teve a candidatura indeferida em virtude da rejeição, pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), de contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMS, relativas ao exercício financeiro de 2011.
Na ação, contudo, ele alegou que o caso só foi apreciado pela Corte de Contas em 2019, quando a pretensão sancionatória e punitiva já havia prescrito.
A magistrada acolheu o argumento. Segundo ela, em mudança de entendimento ocorrida em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a admitir a prescritibilidade de ressarcimentos contra a Fazenda Pública. Agora, esse tipo de caso deve ser julgado em cinco anos.
“De fato, em cognição sumária, verifica-se que entre a citação para defesa no âmbito do TCE em
julho de 2013 e o primeiro julgamento, em 2019, transcorreram mais do que 5 anos, tornando
possível vislumbrar indícios de ter ocorrido a prescrição intercorrente na forma como defendida
pelo autor”, apontou.
Na decisão, ele determinou a suspensão dos acórdãos decorrentes das apreciações das contas, garantindo, agora, as condições de elegibilidade de Guimarães, que recorreu contra o indeferimento ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Baixe aqui a íntegra da decisão.