Justiça determina retirada de propaganda caluniosa de Silvana Noely e Rejanny Braga contra Thyago Freitas

O juiz Mário Prazeres Neto, titular da 89ª Zona Eleitoral de São Luís, determinou, nesta quinta-feira , 3, a retirada imediata de propagandas eleitorais das redes sociais candidatas Silvana Noely e Rejanny Braga, que concorrem a vagas na Câmara Municipal da capital maranhense.

Ela foram acusadas de propagar informações caluniosas e inverídicas contra o candidato à reeleição Thyago Freitas.

O magistrado analisou as redes sociais e concluiu que não havia provas que sustentassem as acusações apresentadas. Em sua decisão, o juiz enfatizou a importância de campanhas eleitorais justas e transparentes, destacando que a disseminação de informações falsas não apenas prejudica a honra dos candidatos, mas também confunde e engana o eleitorado.

Com base na gravidade das infrações, o juiz estipulou que Silvana Noely e Rejanny Braga têm um prazo de 12 horas para excluir os vídeos contendo as acusações de suas plataformas digitais. Além disso, elas estão proibidas de publicar novos conteúdos com alegações semelhantes, sob pena de multa diária que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.

Baixe aqui a íntegra do despacho.

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