O ex-empresário Alessandro Martins foi condenado em ação penal que tramita na 6ª Vara Criminal de São Luís proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) após ataques proferidos contra o desembargador Paulo Velten, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
A informação é do advogado Alex Borralho, do blog Direito e Ordem.
“Na sentença condenatória […] foi reconhecida a prática dos crimes de calúnia (artigo 138, do Código Penal), difamação (artigo 139, do Código Penal) e injúria (artigo 140, do Código Penal), sendo estipulada a ‘pena de 06 meses de reclusão e 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, devendo àquela ser executada em primeiro lugar, por ser mais gravosa, além do pagamento de pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, cada um no equivalente a 01 (um) salário-mínimo vigente no tempo do fato delituoso, em observância ao disposto pelos artigos 49 e 60, ambos do CP'”.
Na decisão foi determinado, ainda, que “a pena privativa de liberdade deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto.”
Além disso, o juiz sentenciante deixou “de operar a detração penal, pois não garante ao réu um regime de cumprimento de pena mais brando.”
Por fim o magistrado consignou: “verifico que o acusado não faz jus ao benefício de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, considerando a valoração negativa da sua culpabilidade em relação aos crimes contra a honra, bem como, em razão do crime de perseguição ter sido praticado com emprego de grave ameaça, motivo pelo qual DEIXO DE OPERAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.”