Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta sexta-feira (15) pela rejeição de um recurso que solicita a retirada de símbolos religiosos, como crucifixos, de prédios públicos. O caso levanta o debate sobre a compatibilidade desses itens com o princípio do Estado laico, previsto na Constituição Federal.
Zanin, relator do caso, defendeu que a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos não contraria a laicidade do Estado, desde que sejam considerados expressões da tradição cultural brasileira. Flávio Dino acompanhou esse entendimento, reforçando o caráter cultural e simbólico dos itens.
A votação está sendo realizada em sessão virtual, sem debate entre os ministros, com duração até o dia 26 de novembro. Os votos são registrados de forma eletrônica.
Herança cultural e liberdade religiosa
Em seu voto, Zanin argumentou que os símbolos religiosos não interferem na imparcialidade do Estado ou no exercício de funções administrativas e judiciais.
“A fundamentação jurídica não se assenta em elementos divinos. A presença dos símbolos não deslegitima as ações estatais nem constrange o indivíduo em relação à sua fé ou à ausência dela.”
Zanin também destacou que esses itens não violam o direito de autodeterminação religiosa nem a liberdade individual de adotar ou rejeitar crenças.
A decisão final do STF sobre o caso será conhecida ao término da sessão virtual.