Câmara volta a analisar projeto que autoriza governo a confiscar R$ 8 bi de brasileiros

A Câmara dos Deputados abriu a sessão desta quinta-feira (12) para concluir a votação do Projeto de Lei 1847/24, que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

No meio do PL foram incluídos trechos com medidas que permitem a expropriação de R$ 8 bilhões esquecidos em contas bancárias e o confisco de mais R$ 12 bilhões em depósitos judiciais.

“Se a pessoa não se manifestar rapidamente, ela vai perder esse dinheiro”, alerta a deputada federal Bia Kicis (PL-DF), referindo-se aos R$ 8 bilhões que passarão ao Tesouro Nacional se não forem reivindicados a tempo pelos seu proprietários. Além disso, depósitos judiciais podem prescrever em dois anos, caso não sejam solicitados.

O texto-base foi aprovado na quarta-feira, 11. Agora os deputados precisam votar uma emenda de redação do relator, deputado José Guimarães (PT-CE).

PF deflagra ação contra ‘atores’ contratados para espalhar fake news

A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira , 12, a Operação Teatro Invisível, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa voltada para a propagação de informações e notícias falsas sobre determinados candidatos em campanhas eleitorais para o cargo de prefeito em mais de dez municípios do estado do Rio de Janeiro.

Policiais federais cumprem 4 mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 8ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro. Além disso, também foi determinado o bloqueio judicial de bens dos investigados, no valor total de R$ 1 milhão para cada investigado.

As investigações revelaram que a organização criminosa, por meio de seus líderes – que já chegaram a ocupar funções públicas em diversas cidades do estado do Rio de Janeiro -, desenvolveu um sofisticado e lucrativo esquema baseado na contratação de pessoas com o objetivo de influenciar no processo eleitoral de diversos municípios.

Tais contratados, após receberem as instruções dos coordenadores acerca da propagação de notícias falsas sobre um determinado candidato à Prefeitura Municipal, passavam a circular diariamente pelo município alvo, infiltrando-se em locais com aglomerações de pessoas como pontos de ônibus, padarias, filas de bancos, bares e mercados, difundindo aos eleitores falsas afirmações sobre um determinado postulante ao cargo de prefeito, no intuito de beneficiar o candidato para o qual o serviço criminoso fora contratado.

Apurou-se que os atores contratados, propagadores das informações falsas recebiam R$ 2 mil por mês para exercer tal função, e que os coordenadores da empreitada criminosa recebiam dos líderes da organização a quantia mensal de R$ 5 mil, além de serem contratados pela própria Prefeitura Municipal. No ano eleitoral, quando o esquema entrava em vigor, os coordenadores eram exonerados de seus cargos e substituídos por “laranjas” – possíveis funcionários fantasmas –, a fim de manter o “direito” sobre eles.

A “campanha” de propaganda criminosa possuía um processo de aferição de resultado incluído no seu planejamento por meio da elaboração de relatórios diários das atividades, com a especificação da quantidade de eleitores abordados por dia, número de votantes em cada candidato e o total de eleitores convertidos para o candidato beneficiário do esquema criminoso.

Os autores dos fatos são investigados por organização criminosa, desvio de funcionários públicos para a atuação no grupo criminoso, utilização de “laranjas” para burlar incompatibilidades com o exercício da função pública, lavagem de dinheiro, constrangimento ilegal de servidores (assédio eleitoral), bem como os tipos penais ligados à difusão de notícias falsas e/ou desinformação, previstos no Código Eleitoral.

Apesar de a organização criminosa concentrar a sua atuação e os seus membros residirem majoritariamente no município de São João de Meriti/RJ, comprovou-se que o esquema criminoso foi contratado e exportado para ao menos outras dez cidades do estado do Rio de Janeiro.

Ciro Nolasco acompanha Fernando Braide em visita ao SENAI

O jornalista e suplente de vereador, Ciro Nolasco, acompanhou o deputado estadual Fernando Braide em uma visita ao diretor regional do SENAI Maranhão, Raimundo Arruda. O objetivo da reunião foi discutir propostas para realização de projetos de qualificação profissional a jovens de São Luís e firmar parceria em busca de soluções para questões sobre o mercado de trabalho local. Uma das propostas discutidas consiste na implantação de projetos de capacitação por meio de cursos em comunidades da capital, voltados  especialmente para jovens.

Como o  SENAI é reconhecido por estimular o desenvolvimento  por meio da qualificação profissional que gera emprego e renda, essa parceria ajudaria a aumentar a oferta de mão de obra especializada para o mercado de trabalho em São Luís. “As pessoas quando são capacitadas para algumas funções elas tem mais condição de adentrar no mercado de trabalho, aproveitando as oportunidades que surgirem. Isso aumenta as perspectivas de emprego, promovendo desenvolvimento”, comenta Fernando Braide.

Ciro Nolasco concorda com o deputado e diz que o “SENAI tem sido um grande fomentador de mão de obra qualificada para as empresas do Brasil , e assim contribuído para melhorar a vida das pessoas. Emprego e renda traz dignidade”, diz ele.

De acordo com o diretor regional do SENAI Maranhão, Raimundo Arruda, a instituição sempre atuou com ética e responsabilidade na implementação de projetos que ajudem o trabalhador maranhense a melhorar a sua posição no mercado e por meio de parcerias as ações se tornam mais eficazes. “A parceria é o caminho para aumentarmos o alcance das nossas atividades e levar qualificação profissional a mais pessoas. Foi uma reunião proveitosa e que certamente trará bons resultados”, afirmou professor Arruda.

Eleição 2024: permissões e proibições na propaganda eleitoral

Flávio Braga (Professor e especialista em Direito Eleitoral)

São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Todavia, é permitido a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido político, federação, coligação ou candidato.

A legislação permite a entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, cingindo-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome do candidato. Não deve constar o número do candidato.
Também é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação, federação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Por outro lado, cabe destacar que o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à imposição de multa, sem prejuízo da apuração criminal.

Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de:
a) bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos.
b) adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a meio metro quadrado. É permitida a afixação de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro dos veículos.

É vedada a veiculação de propaganda em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, bem como a exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

No entanto, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, observando-se o horário 6 horas até as 22 horas.

Grupo é assaltado após exibir dinheiro de aposta nas redes sociais no MA

Um grupo foi assaltado dentro de um bar em Caxias, nesta quarta-feira, 11, logo após exibir em vídeo nas redes sociais maços de dinheiro que seriam “casados” para uma aposta na cidade.

Com as imagens circulando em grupo de WhatsApp, os criminosos conseguiram identificar o local onde eles estavam e se dirigiram até lá.

No estabelecimento, renderam todos os presentes, tomaram-lhes R$ 7 mil em dinheiro e pertences pessoais.

Veja:

Desembargador Kleber Carvalho é aplaudido de pé ao ler nota de repúdio

O desembargador Kleber Costa Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), foi aplaudido de pé por membros da Corte estadual após ler uma nota de repúdio rebatendo insinuações veiculadas nas redes de que sua decisão pela manutenção do afastamento da prefeita Paula da Pindoba (PCdoB), de Paço do Lumiar, teria sofrido interferência política.

O magistrado garantiu que não sofreu qualquer influência ao proferir seu despacho e classificou as insinuações como “falsas, caluniosas e difamatórias”.

Kleber Carvalho também agradeceu o apoio dos pares e da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA). “Esses são os esclarecimentos devidos à sociedade, que submeto à apreciação civilizada das pessoas de bem”, concluiu, sendo, em seguida ovacionado pelo plenário.

Veja:

A seguir, a íntegra do comunicado lido pelo desembargador:

Eu, Kleber Costa Carvalho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, diante da repercussão de reportagens que circularam nas mídias sociais e blogs na data de ontem (10/09/2024), nas quais há ilações levianas que me ofendem moralmente, venho esclarecer o seguinte:

1º) não fui o magistrado que inicialmente determinou o afastamento da ex-prefeita de Paço do Lumiar (MA), Maria Paula Azevedo Desterro (Paula da Pindoba), decisão esta que foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, em 28/06/2024, no bojo da Ação de Improbidade Administrativa n. 0802543-97.2024.8.10.0049, e, anteriormente, no bojo de outras ações de improbidade;

2º) ao analisar o Agravo de Instrumento n. 0815417-67.2024.8.10.0000, interposto pela agravante, limitei-me a manter a decisão de afastamento, em conformidade com os fatos e provas apresentados nos autos e analisados em caráter de cognição não-exauriente;

3º) a decisão em questão, que manteve o afastamento cautelar da então prefeita, foi proferida por mim em 04/07/2024 e, desde então, confirmada pela eminente Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, na Suspensão de Liminar e de Sentença n. 3469 – MA (2024/0291652-5), em 09/08/2024, e ratificada no âmbito do Órgão Especial do TJMA, monocraticamente pelo eminente Desembargador Lourival Serejo, que, em 29/08/2024, em análise no Mandado de Segurança n. 0820175-89.2024.8.10.0000, não vislumbrou qualquer ilegalidade ou teratologia em minha decisão;

4º) as insinuações de que minha decisão teria sido influenciada por agentes externos são falsas, caluniosas e difamatórias, e apenas buscam manchar uma trajetória irrepreensível de 48 anos de serviço público à Justiça;

5º) sigo exercendo minhas funções com a mesma imparcialidade, responsabilidade e serenidade que sempre nortearam minha carreira, com o firme propósito de defender a Justiça e a verdade;

6º) esses são os esclarecimentos devidos à sociedade, os quais submeto à apreciação civilizada das pessoas de bem.

Por fim, agradeço à solidariedade dos meus pares e à pronta atuação da Associação dos Magistrados do Maranhão pela nota de repúdio publicada na noite de ontem.

São Luís, 11 de setembro de 2024.

Kleber Costa Carvalho
Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão

PF e Anatel fecham rádio clandestina em Anapurus

A Polícia Federal no Maranhão, com o apoio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), deflagrou na manhã de hoje (11/09), a Operação Bucaneiro, no município de Anapurus/MA, com o objetivo de desarticular o funcionamento de uma rádio em situação irregular.

As investigações tiveram início a partir de ação fiscalizatória da Anatel, quando apurou-se que a rádio operava sem outorga ou autorização da ANATEL, em violação ao art. 183 da Lei nº 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações – LGT), o que pode ocasionar a interferência nas comunicações de vários sistemas, comprometendo a segurança, a regularidade e a operabilidade do sistema de telecomunicações do país, a exemplo das operações em aeroportos no controle de voos.

Durante a operação foi cumprido um mandado de busca e apreensão no local identificado onde estaria operando a rádio clandestina. Os equipamentos utilizados nas transmissões ilegais foram apreendidos, resultando na interrupção da atividade criminosa, e serão submetidos à perícia pela ANATEL a fim de aferir sua potência e capacidade de alcance.

Os responsáveis pelo delito, caso condenados, podem ser penalizados com detenção de dois a quatro anos, além de multa, conforme prevê o art. 183 da LGT.

URGENTE! Juiz suspende pesquisa contratada pelo prefeito de Barreirinhas

O juiz eleitoral Ivis Monteiro Costa suspendeu, nesta quarta-feira, 11, a pesquisa Projete Consultoria Ltda. de intenção de votos para prefeito de Barreirinhas que estava agendada para ser divulgada na quinta-feira, 12.

Na decisão, o magistrado atendeu a uma representação protocolada pela coligação “Barreirinhas de Todos Nós” – representada no caso pela advogada Anna Graziella Neiva – apontando irregularidades na consulta. Um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) também corroborou as denúncias de inconformidades do levantamento com a legislação eleitoral.

“Verifica-se que o instituto de pesquisa não cumpriu as exigências legais para realização e divulgação de pesquisas eleitorais, sobretudo diversas irregularidades no plano amostral, tais como desconsideração do eleitorado que constitui certa faixa etária (50-59 anos), desconsideração do número de pessoas entrevistadas por bairro/distrito e ausência de nível econômico dos entrevistados”, destacou o magistrado.

A multa diária por descumprimento é de R$ 5 mil.

Baixe aqui a íntegra do despacho.

Dr. Yglesio quer implantar escola cívico-militar em São Luís

O candidato à Prefeitura de São Luís Dr. Yglésio (PRTB) concedeu nesta quarta-feira (11) entrevista ao Abrindo o Verbo da Rádio Mirante News FM. O programa começou a segunda série de entrevistas da emissora, no último dia 2, nas Eleições 2024, com todos os candidatos à prefeitura da capital maranhense.

Yglésio Moyses falou que pretende implantar escolas cívico-militares, propõe revisar as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação para impedir o uso de qualquer material que contenha ideologia de gênero como ainda prometeu construir um novo hospital de urgência e emergência, reduzir a passagem do transporte coletivo e reforçar a guarda municipal.

Educação – O candidato declarou que uma das metas da sua administração é implantar, pelo menos, cinco escolas cívico-militares em São Luís como também propõe revisar as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação para impedir o uso de qualquer material que contenha ideologia de gênero e instalar um Canal de Denúncia nos colégios.

“Vou pegar quais são as melhores escolas, mais bem localizadas, que têm melhores condições, que têm recursos humanos suficientes para a gente fazer a complementação que precisa com a parte dos militares e com mais professores”, disse Yglésio Moyses.

Saúde – Yglésio Moyses falou que no decorrer da sua gestão deve construir um novo hospital de urgência e emergência, uma maternidade e um hospital exclusivo para o servidor público municipal. Ele ainda frisou que vai aumentar a quantidade de guardas municipais na cidade.

“Eu tenho que ter um novo hospital de urgência e emergência em São Luís. Não tem como”, afirmou o candidato.

Clique aqui e ouça a entrevista na íntegra do candidato do PRTB.

MPE quer barrar pesquisa contratada pelo prefeito de Barreirinhas

O promotor eleitoral Francisco de Assis Silva Filho da 56ª Zona Eleitora, de Barreirinhas, emitiu nesta quarta-feira, 11, parecer pela suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada na cidade pela Projete Consultoria Ltda.

O instituto foi contratado no dia 5 de setembro pelo prefeito do Município, Amilcar Rocha (PCdoB), após sua desistência de disputar a reeleição. O levantamento de campo, contudo, foi feito entre os dias 31 de agosto e 3 de setembro (saiba mais).

Na manifestação, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) concordou com argumentos apresentados pela coligação “Barreirinhas de Todos Nós” apontando irregularidades na consulta, tais como:

a) Nota fiscal irregular. Impossibilidade de atestar acerca de qual município se trata a pesquisa impugnada. Serviço 1721 – Estatística não condizente com o item contratado;
b) Ausência dolosa de fatia do eleitorado no plano amostral da pesquisa impugnada;
c) Distribuição da amostra em blocos de bairros e povoados. Ausência de pormenorização de bairros e povoados. Deficiência de demonstração de número de pessoas entrevistadas por cada bairro/distrito;
d) Induzimento do entrevistado a erro. Gráfico em Pizza com informações de localidades e povoados;
e) Descumprimento de imposição legal. Ausência de nível econômico dos entrevistados; e
f) Margem de erro acima daquela informada pela empresa contratada.

“Observa-se da inicial que a representante indica diversas irregularidades da pesquisa impugnada que, de fato, a priori, contrariam as normas da Resolução 23.600/2019, alterada pela Resolução no 23.727/2024. Em análise aos dados da pesquisa, observa-se que a contratada ignorou no plano amostral a parcela de eleitores que têm idades entre 50 e 59 anos; o número de pessoas entrevistadas por bairro/distrito; e ausência de nível econômico dos entrevistados, o que tais omissões contrariam o art. 2o, inciso IV, da Resolução TSE no 23.600/19, registrando que há outras indicações de irregularidades na inicial, a saber, nota fiscal irregular e cálculo de margem de erro equivocado na pesquisa impugnada”, despachou (leia aqui a íntegra do parecer).

O caso será analisado pelo juiz Ivis Monteiro Costa. A divulgação do resultado da consulta está marcada para esta quinta-feira, 12.