Dr. Yglesio quer implantar escola cívico-militar em São Luís

O candidato à Prefeitura de São Luís Dr. Yglésio (PRTB) concedeu nesta quarta-feira (11) entrevista ao Abrindo o Verbo da Rádio Mirante News FM. O programa começou a segunda série de entrevistas da emissora, no último dia 2, nas Eleições 2024, com todos os candidatos à prefeitura da capital maranhense.

Yglésio Moyses falou que pretende implantar escolas cívico-militares, propõe revisar as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação para impedir o uso de qualquer material que contenha ideologia de gênero como ainda prometeu construir um novo hospital de urgência e emergência, reduzir a passagem do transporte coletivo e reforçar a guarda municipal.

Educação – O candidato declarou que uma das metas da sua administração é implantar, pelo menos, cinco escolas cívico-militares em São Luís como também propõe revisar as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação para impedir o uso de qualquer material que contenha ideologia de gênero e instalar um Canal de Denúncia nos colégios.

“Vou pegar quais são as melhores escolas, mais bem localizadas, que têm melhores condições, que têm recursos humanos suficientes para a gente fazer a complementação que precisa com a parte dos militares e com mais professores”, disse Yglésio Moyses.

Saúde – Yglésio Moyses falou que no decorrer da sua gestão deve construir um novo hospital de urgência e emergência, uma maternidade e um hospital exclusivo para o servidor público municipal. Ele ainda frisou que vai aumentar a quantidade de guardas municipais na cidade.

“Eu tenho que ter um novo hospital de urgência e emergência em São Luís. Não tem como”, afirmou o candidato.

Clique aqui e ouça a entrevista na íntegra do candidato do PRTB.

MPE quer barrar pesquisa contratada pelo prefeito de Barreirinhas

O promotor eleitoral Francisco de Assis Silva Filho da 56ª Zona Eleitora, de Barreirinhas, emitiu nesta quarta-feira, 11, parecer pela suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada na cidade pela Projete Consultoria Ltda.

O instituto foi contratado no dia 5 de setembro pelo prefeito do Município, Amilcar Rocha (PCdoB), após sua desistência de disputar a reeleição. O levantamento de campo, contudo, foi feito entre os dias 31 de agosto e 3 de setembro (saiba mais).

Na manifestação, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) concordou com argumentos apresentados pela coligação “Barreirinhas de Todos Nós” apontando irregularidades na consulta, tais como:

a) Nota fiscal irregular. Impossibilidade de atestar acerca de qual município se trata a pesquisa impugnada. Serviço 1721 – Estatística não condizente com o item contratado;
b) Ausência dolosa de fatia do eleitorado no plano amostral da pesquisa impugnada;
c) Distribuição da amostra em blocos de bairros e povoados. Ausência de pormenorização de bairros e povoados. Deficiência de demonstração de número de pessoas entrevistadas por cada bairro/distrito;
d) Induzimento do entrevistado a erro. Gráfico em Pizza com informações de localidades e povoados;
e) Descumprimento de imposição legal. Ausência de nível econômico dos entrevistados; e
f) Margem de erro acima daquela informada pela empresa contratada.

“Observa-se da inicial que a representante indica diversas irregularidades da pesquisa impugnada que, de fato, a priori, contrariam as normas da Resolução 23.600/2019, alterada pela Resolução no 23.727/2024. Em análise aos dados da pesquisa, observa-se que a contratada ignorou no plano amostral a parcela de eleitores que têm idades entre 50 e 59 anos; o número de pessoas entrevistadas por bairro/distrito; e ausência de nível econômico dos entrevistados, o que tais omissões contrariam o art. 2o, inciso IV, da Resolução TSE no 23.600/19, registrando que há outras indicações de irregularidades na inicial, a saber, nota fiscal irregular e cálculo de margem de erro equivocado na pesquisa impugnada”, despachou (leia aqui a íntegra do parecer).

O caso será analisado pelo juiz Ivis Monteiro Costa. A divulgação do resultado da consulta está marcada para esta quinta-feira, 12.

Clientes são condenados por ofensas a restaurante de São Luís nas redes

A 3ª Vara Cível de São Luís condenou dois clientes de um restaurante da capital ao pagamento de indenização por danos morais a favor do estabelecimento comercial. De acordo com o requerente, o restaurante, no dia 12 de abril de 2020, por motivos que desconhece, o aplicativo de venda na internet não reconheceu certos pedidos realizados junto ao restaurante e alguns clientes entraram em contato relatando o ocorrido.

Segundo o autor da ação, os requeridos utilizaram suas redes sociais para disparar uma série de publicações e comentários injuriosos e caluniosos, afetando a integridade e a imagem do restaurante.

Na contestação, os dois clientes relataram que em 12 de abril de 2020, Domingo de Páscoa, fizeram pedido ao restaurante, por meio de um aplicativo de internet, para almoço de sua família e, decorrido o tempo estipulado para a entrega, tentaram por inúmeras vezes contato com o restaurante, por telefone e mensagens pelo instagram oficial do estabelecimento, sem sucesso.

Os requeridos alegaram que perceberam muitos comentários negativos de outros clientes, nas redes sociais do autor, em razão de semelhante transtorno. Por isso, “resolveram utilizar o mesmo meio para registrar sua queixa, o que, mais uma vez, não lhe rendeu qualquer retorno. Para além disso, relatam que o pedido realizado, que já havia sido recebido e confirmado pelo autor, ao menos pelo que constava no aplicativo, fora dado como entregue às 16h27, sem jamais ter sido”, argumentaram.

Na resposta dos réus (reconvenção em desfavor do restaurante e da empresa de aplicativo), os dois clientes alegaram que houve transtorno e constrangimento profundos, na presença de uma senhora de 60 anos de idade e de uma criança de 7 anos, à espera de um almoço, causando grande aborrecimento, de extremo desgaste para todos, e pediram que o restaurante e a empresa de aplicativo fossem condenados ao pagamento de danos morais.

“Considerando que os reconvintes informam que houve devolução da quantia paga, a não entrega, embora caracterize inadimplemento do restaurante e da plataforma, por si só, não gera lesão a direito”, afirmou o magistrado na sentença.

Na decisão, o juiz destaca que “em que pese a narrativa dos requeridos, acerca de demais comentários da empresa sobre a demora de pedidos, dentre a questão relativa à data de ocorrência dos fatos, verifica-se abuso dos direitos atinentes à liberdade de expressão e pensamento, a ponto de causar dano indenizável à empresa autora”. De acordo com o magistrado, nota-se que as críticas foram exacerbadas, ao ponto de imputar à empresa a prática de crimes, como roubo e furto, e com o intuito de agir com má-fé, com clara intenção ofensiva ao nome do restaurante.

Ainda, conforme o magistrado, “a quantia hábil a compensar o dano moral sofrido pela parte autora, considerados também os fatores pedagógico e punitivo dirigidos à parte ré, bem como a prudência, o bom senso, a proporcionalidade e a razoabilidade, deve ser de R$ 2 mil e de R$ 1 mil, respectivamente, por cada requerido, valores a serem atualizados monetariamente, incidindo, ainda, juros moratórios de 1% ao mês desde a data do evento danoso.

Juiz enterra fake news de Léo Costa e defere candidatura de Vinícius Vale em Barreirinhas

O juiz Ivis Monteiro Costa, da 56ª Zona Eleitoral, enterrou nesta quarta-feira, 11, fake news criada pela coligação “Unidos Pela Terra”, do ex-prefeito Léo Costa (Podemos), e deferiu o registro de candidatura de Vinicius Vale (MDB) à Prefeitura de Barreirinhas.

No despacho, ele desconsiderou os três argumentos da defesa do candidato do Podemos. O emedebista foi representado na causa pela advogada Anna Graziella Neiva.

O primeiro deles dizia que Vale não se havia desincompatibilizado de cargo na Assembleia Legislativa antes do prazo de três meses exigido pela Justiça Eleitoral.

“Esquadrinhando os autos, verifico que a alegação da ausência de desincompatibilização não merece prosperar, vez que, ao tempo da protocolização do seu pedido de registro de candidatura, o impugnado Marcus Vinicius não ostentava a condição de servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, conforme a comprovação de sua exoneração em 01/02/2023”, destacou o magistrado.

No segundo ponto, Monteiro Costa indeferiu a suposta inelegibilidade apontada a partir da notícia falsa de que a presidente da Assembleia Legislativa, deputada estadual Iracema Vale (PSB), teria assumido o Governo do Maranhão em julho deste ano.

“Nos autos do processo, a parte impugnante não se desincumbiu do seu ônus da prova, ou seja, não apresentou qualquer ato de nomeação da Senhora Presidente da Assembleia Legislativa na cadeira de Chefia do Poder Executivo Estadual. Em contrapartida, o impugnado apresentou provas que o Governador Carlos Brandão praticou atos como mandatário no dia 12/07/2024 (Id. 122767483), ou seja, demonstrando que não se encontrava afastado do cargo na data aludida”, ressaltou.

O magistrado também desconsiderou a alegação de “inelegibilidade reflexa itinerante” porque seu pai é prefeito de Belágua, município localizado na mesma região de Barreirinhas.

“O ordenamento jurídico ainda não impede a candidatura de
parentes do chefe do executivo em outras circunscrições eleitorais, devendo a interpretação dos dispositivos
que limitam a capacidade eleitoral ativa e passiva serem interpretados restritivamente”, completou.

Assis vai rescindir contratos e afastar suspeitos após ação do Gaeco em ITZ

O prefeito de Imperatriz, Assis Ramos manifestou-se nesta quarta-feira, 11, sobre operação do Gaeco na Secretaria de Infraestrutura.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) apura supostas irregularidades em contratos firmados pela pasta.

Em entrevista, o gestor afirmou que vai rescindir o contrato com uma empresa de Pernambuco, apontada como beneficiária de supostos direcionamentos em licitações, e que as pessoas envolvidas serão afastadas.

“Os secretários que estiverem devendo vão responder na Justiça e serão afastados também”, declarou em entrevista do radialista Mano Santana.

A empresa suspeita firmou contratos que ultrapassam R$ 30 milhões. O esquema, segundo o Ministério Público, envolvia secretários municipais e membros da Comissão Permanente de Licitação de Imperatriz.

Pesquisa indica reeleição de Clemilton Barros em Urbano Santos

Pesquisa do Instituto Prever, contratada pela Rádio Mirante/Portal Imirante, aponta que o atual prefeito Clemilton Barros está com ampla vantagem em todos os cenários e pode ser reeleito em Urbano Santos.

O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número MA-08194/2024. Foram ouvidos 325 eleitores, entre os dias 7 e 8 de setembro, para uma margem de erro de 5,4 pontos percentuais, para mais ou para menos, e intervalo de confiança de 95%.

No cenário espontâneo, Barros lidera com 56,6% das intenções de voto, Léa Léda aparece com 2,2% e Rubem da Cemar, com 0,6%. Brancos e nulos somam 2,5% e não souberam ou não responderam, 38,1%.

No cenário estimulado, Clemilton Barros continua em vantagem, com 69,8%, seguido de Léa Léda, com 8,9% e Rubem da Cemar, com 4,9%. Já 6,8% correspondem aos brancos e
nulos e 9,6% são os que não souberam ou não responderam.

No quadro de perspectiva de vitória, 78,8% dos entrevistados acreditam que o atual prefeito será reeleito, enquanto 5,2% apostam em Léa Léda e outros 2,2% acreditam na vitória de Rubem da Cemar. Não souberam ou não responderam representam 13,8%.

Didi do PP lidera com 54% para a Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré

A recente pesquisa eleitoral registrada sob o número MA-03775/2024 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgada nesta quarta-feira (11), trouxe à tona dados importantes sobre as intenções de voto para as eleições municipais de Alto Alegre do Pindaré. O levantamento, encomendado pela Rádio e TV Difusora do Maranhão e conduzido pela empresa Prever, destaca a candidatura de Didi do PP como uma das mais promissoras para o cargo de prefeito nas eleições de 2024.

Os resultados da pesquisa apontam Didi do PP como o líder nas intenções de voto. Na pesquisa espontânea, Didi do PP aparece com 43,7% das intenções de voto, seguido por Professor Zózimo com 12,0%, Cássio Barro Branco com 4,3%, e Fufuca com 3,7%. Um percentual significativo de 35,6% dos eleitores ainda se declarou indeciso ou preferiu não responder.

No cenário em que os candidatos são apresentados, Didi do PP amplia sua vantagem para 54,7% das intenções de voto, com Professor Zózimo e Cássio Barro Branco obtendo 19,7% e 10,3%, respectivamente.

Além disso, a pesquisa revelou que 72,0% dos entrevistados acreditam que Didi do PP será o vencedor das eleições, independente de suas próprias intenções de voto.

– Rejeição e aprovação

Em termos de rejeição, Cássio Barro Branco lidera com 27,3%, seguido por Didi do PP com 20,3% e Professor Zózimo com 16,7%. Já quanto à aprovação das administrações atuais, 47,7% dos eleitores aprovam o governo do governador Carlos Brandão, enquanto 22,7% desaprovam. Em relação à administração do prefeito Fufuca, a aprovação é expressiva, com 77,3% dos eleitores satisfeitos com sua gestão.

A pesquisa, realizada entre os dias 2 e 4 de setembro de 2024, entrevistou 300 eleitores, utilizando uma amostra representativa da população local, com base em sexo, idade, escolaridade e renda.

De acordo com o relatório, o público entrevistado foi selecionado de forma a garantir representatividade dos eleitores de Alto Alegre do Pindaré, com um intervalo de confiança de 95% e uma margem de erro de 6,5%. A amostra cobriu diferentes faixas etárias e socioeconômicas, refletindo a diversidade do eleitorado local.

Os dados revelam que 50,0% dos entrevistados foram do sexo masculino e 50,0% do sexo feminino, com a maior parte dos eleitores situando-se nas faixas etárias de 35 a 44 anos (19,7%) e 45 a 59 anos (17,4%). Em termos de escolaridade, 22,1% dos eleitores possuem ensino fundamental completo, enquanto 2,9% têm nível superior completo.

Formosa da Serra Negra: juiz indefere candidatura de Cirineu Costa

O juiz Haniel Sóstenis, da 105ª Zona Eleitoral, indeferiu, nesta quarta-feira, 11, o registro de candidatura à reeleição do prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Costa (PL).

O liberal sofreu três impugnações em virtude de condenação, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, a 10 anos de reclusão por estupro de vulnerável. Ele já recorreu até ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não prosperou (saiba mais).

Na decisão, o magistrado acatou argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE), que já havia se manifestado pelo indeferimento do registro.,

“Como destacado pelo órgão do Parquet, o Supremo Tribunal Federal, em decisão com efeito erga omnes e vinculante […], decidiu pela constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010, assentando que a restrição à capacidade eleitoral passiva, a partir da decisão de órgão colegiado, não fere o princípio da presunção de inocência e, ainda, a possibilidade de aplicação das causas de inelegibilidade aos fatos cometidos anteriormente à vigência do novo diploma normativo”, destacou.

Segundo ele, os embargos protocolados pela defesa do gestor, contra decisão do TJMA, não têm efeito suspensivo e, portanto, não têm, também, poder de afastar a inelegibilidade do pretenso candidato.

“Quanto à oposição de embargos pelo impugnado na Justiça Comum, com a pretensa suspensão dos efeitos da decisão condenatória, aponto que os embargos declaratórios opostos contra a decisão colegiada do TJ/MA não tem o condão de operar tal efeito automaticamente. […] Logo, descabida a defesa de ausência de sentença penal condenatória definitiva em desfavor do impugnado, como justificativa para a não incidência da causa restritiva do art. 1º, I, “e”, da LC nº 64/1990, tendo em vista que basta a condenação criminal proferida por órgão judicial colegiado para que incida a causa de inelegibilidade prevista na alínea “e” do inciso I do art. 1º da LC 64/1990, de modo que a oposição de embargos declaratórios àquela decisão não suspende a inelegibilidade”, despachou.

E completou: “Além disso, não há nos autos nenhuma informação de concessão de efeito suspensivo ao aresto proferido pelo Tribunal de Justiça maranhense que impossibilite o afastamento da causa de inelegibilidade acima referida. Dessa forma, forte nos fundamentos acima, concluo pela procedência das ações de impugnação ao registro de candidatura e, por conseguinte, o indeferimento do pedido de registro contido na exordial é medida que se impõe”.

Baixe aqui a íntegra da sentença.

Advogado encontrado morto saiu de madrugada ‘meio desorientado’, segundo familiar

O advogado Iderlano Alencar, 62, encontrado morto na manhã desta quarta-feira, 11, na região da Ponta d’Areia, saiu de casa ainda de madrugada.

Segundo mensagem compartilhada por um familiar, ele estava “meio desorientado” quando deixou a residência, por volta das 3h da manhã.

O motivo seria um remédio do qual ele vinha fazendo uso.

Na mensagem, o parente informava que ele costumava caminhar pela área da praia.

URGENTE! Advogado é encontrado morto na Ponta d’Areia

(Foto: Juvêncio Martins/TV Mirante)

Um advogado foi encontrado morto, na manhã desta quarta-feira, 11, na faixa de praia da Ponta d’Areia, em São Luís.

A informação é da TV Mirante.

O homem, de 62 anos, foi identificado como Iderlano Alencar, e era morador da região da Península

As primeiras informações dão conta de que ele foi encontrado com um ferimento profundo na cabeça, mas ainda não há confirmação sobre a causa da morte.