MPMA aponta fraude em processo licitatório de Paraibano

O Ministério Público do Maranhão requereu, nesta segunda-feira, 14, a condenação por ato de improbidade administrativa do espólio de José Hélio Pereira de Sousa (ex-prefeito de Paraibano – representado pela inventariante Dilma Lima de Moura), Márcio José Silva Mendes (na época presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura), Francisco Barros Coelho (membro da CPL), Cláudia de Sousa Brito (membro da CPL), além da empresa J.A.C Sá Eireli e do seu sócio e administrador João Américo Castro Sá.

Ajuizou a manifestação ministerial o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, da Comarca de Passagem Franca, respondendo por Paraibano.

De acordo com o representante do MPMA, os requeridos participaram de fraude em licitação, na modalidade tomada de preços, no ano de 2018, cujo objetivo foi a contratação de empresa de engenharia para a reforma do Hospital Municipal de Paraibano Dr. Pedro Neiva de Santana. A vencedora da licitação foi a empresa J.A.C Sá Eireli, com execução no valor de R$ 661. 288, 37. Além de inúmeras irregularidades no procedimento licitatório, a obra não foi executada conforme previa o edital.

Pedidos

O MPMA pediu a condenação de todos os requeridos pela prática do ato de improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), em razão de terem frustrado a legalidade da licitação, violando os princípios da moralidade, da impessoalidade, da eficiência, da legalidade e da economicidade.

Requereu também a condenação dos citados ao pagamento, de forma solidária, de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 100 mil, a ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos e Coletivos do Estado do Maranhão. Foi pedida ainda a decretação de nulidade do processo licitatório e do referente contrato administrativo.

Se condenados, os requeridos estão sujeitos às seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos; proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pagamento de multa civil. Os citados ainda poderão pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

Irregularidades

Durante a investigação, foi possível apurar diversas irregularidades e ilegalidades no certame e na execução do contrato, conforme parecer técnico elaborado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça do MPMA, tais como ausência de justificativa para a contratação e de indicação de orçamento disponível para a realização da licitação e contratação (neste ponto, consta nos autos apenas uma declaração informando a existência de dotação orçamentária e financeira para custear a despesa decorrente do certame, sem, contudo, indicar o saldo disponível, conforme exigido em lei).

Outras irregularidades foram a ausência de aprovação, pela autoridade competente, do projeto básico; falta de menção à existência de projeto executivo disponível na data da publicação do edital, ausência de autorização para que o projeto fosse realizado concomitantemente à execução das obras e serviços.

Além das inconsistências nos documentos e no procedimento licitatório, foi constatado que a empresa não concluiu a reforma conforme previa o edital, executando-a de forma parcial, mesmo tendo chegado a receber termo de aditivo para concluí-la em 2019.

“Todos os elementos apontam para fraude no procedimento, inclusive com colocação de cláusulas restritivas no edital, direcionando-o em favor da empresa demandada que, mesmo sem condições técnico-financeiras, foi a vencedora do certame, comprovando-se, com isso, que o contrato firmado é nulo. Portanto, as condutas dos requeridos ostentaram múltiplos prejuízos – materiais e imateriais – ao município, e, por conseguinte, aos seus munícipes”.

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