Decisão judicial pode garantir candidatura de Waldir Maranhão

Imirante

A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Justiça do Maranhão, deferiu nesta quarta-feira (24) liminar pretendida pelo ex-deputado federal Waldir Maranhão (PDT) e suspendeu acórdão do Tribunal de Consta do Estado do Maranhão (TCE) que poderia torná-lo inelegível.

Maranhão teve contas relativas ao exercício financeiro de 2005, quando foi reitor da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), julgadas irregulares pela Corte e contas, com aplicação de multa de mais de R$ 900 mil e imposição de débito de mais de R$ 9 milhões.

Como o trânsito em julgado ocorreu apenas em 2019, o pedetista poderia ficar inelegível até 2027, com base na Lei da Ficha Limpa.

O ex-deputado, contundo, alegou que o TCE demorou aproximadamente dez anos para julgar o caso, o que violaria a própria Lei Orgânica da Corte de contas. O argumento foi aceito pela magistrada.

“Sobre o presente caso, o art.17 da Lei Orgânica do TCE/MA e o art. 189 do Regimento Interno do TCE/MA estabelecem que o Tribunal julgará a prestação de contas até o término do exercício seguinte àquele em que lhe tiverem sido apresentadas […]. Dessa forma, o prazo regulamentar para o julgamento dessas contas apresentadas expirou no ano de 2007, ou seja, no ano seguinte àquele da apresentação, como determinado em lei. Entretanto, o TCE julgou as contas apresentadas pelo autor, gestor da UEMA à época dos fatos, apenas no ano de 2016, (Id 74463311), ou seja, dez anos após a apresentação da mesma”, destacou Almeida Vieira no seu despacho.

Como esta era o única condenação que motivava a impugnação apresentada pelo procurador regional eleitoral no Maranhão, Hilton Melo, contra a candidatura de Waldir Maranhão, o ex-deputado deve, se mantida a liminar, conseguir o deferimento do seu registro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Impeachment – Ex-vice-presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão ganhou notoriedade nacional em 2015. Na ocasião, respondendo pela presidência da Casa, ele anulou a votação pelo impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT).

Mais de um ano depois, em entrevista ao Estadão, ele admitiu que comentou um “equívoco do ponto de vista político”. “Foi um equívoco do ponto de vista político, jamais do ponto de vista jurídico”, disse.