OABs de 10 estados questionam decisões de Moraes; MA fica de fora

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), além das seccionais no Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia apresentaram requerimento ao Conselho Federal da OAB (CFOAB), para que analise sobre a constitucionalidade e legalidade de recentes decisões do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

A seccional maranhense da Ordem não subscreveu o documento.

As entidade também pedem que sejam avaliadas medidas que busquem interlocução no STF com o objetivo de pacificação. “O tema adquire especial relevância porque o atual momento vivenciado por toda a sociedade brasileira clama por atitudes institucionais pacificadoras”, aponta o documento.

O requerimento se dá no contexto da “decisão monocrática cautelar” proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, no dia 16 de novembro, determinando o bloqueio imediato de contas bancárias de mais de 40 pessoas físicas e jurídicas, sob alegação de que estes estariam “financiando” supostos atos e ações tidas por antidemocráticas, conceituando ainda as referidas manifestações como “abuso de reunião”.

As Seccionais ressaltam que a decisão de Moraes pode gerar desdobramentos sociais, alcançando, inclusive as relações de trabalho, cujas obrigações dos empregadores poderão ficar comprometidas em razão dos bloqueios de valores e multas diárias determinadas.

Os presidentes da Seccionais da OAB informam no documento que receberam diversos requerimentos de advogadas e advogados, representantes dos afetados pelos bloqueios, noticiando cerceamento de acesso aos autos, configurando violação às prerrogativas da advocacia.