Comissão da AL defere candidatura de Daniel Brandão ao TCE

A Comissão Especial da Assembleia Legislativa que trata da indicação do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) deferiu nesta segunda-feira, 13, a inscrição do advogado Daniel Brandão para concorrer à vaga. Ele é candidato único.

“Da análise da documentação apresentada nos autos, constata-se que o requerente apresenta as qualificações estabelecidas no art. 52, §1°, incisos I, II e III, da CE/89, bem como cumpre com o que preceitua o art. 2° do Decreto Legislativo nº 151 de 11 de dezembro de 1990, acima descrito. Sendo assim, à luz dos dispositivos de ordem legal e constitucional, é inegável que o requerente atende aos requisitos exigidos”, destacou a deputada Abigail Cunha em seu relatório, aprovado por unanimidade.

Na messa sessão, a comissão também indeferiu uma impugnação apresentada pelo advogado Aldenor Rebouças.

Em sua petição, o causídico apontava que a indicação de Brandão poderia configurar nepotismo, já que seu tio Carlos Brandão (PSB) é o atual governador do Maranhão – a quem cabe a nomeação de conselheiro do TCE após o procedimento realizado no Legislativo.

“Sobre a questão de nomeação do parente de Governador para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se em algumas decisões com entendimento diversos. Em decisão monocrática mais recente, em sede de Reclamação
52.282 figurando como Relator o Ministro André Mendonça, o entendimento foi no sentido que o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas não estaria submetido ao enunciado da Súmula Vinculante nº 13. […] O referido Ministro entende que o cargo de Conselheiro do TCE não se enquadra entre os cargos descritos na Súmula Vinculante nº 13 cargo de direção, chefia ou assessoramento e nem livre nomeação ou exoneração, pois é um cargo vitalício conforme descreve o art. 73, caput, e §3º c/c art. 75, caput, c/c art. 95, I, da CF/88 com suas atribuições descritas na própria Constituição. Também não houve livre nomeação, pois, a escolha foi realizada pela Assembleia Legislativa do Amapá”, destacou Cunha no segundo relatório, novamente acompanhado pela unanimidades dos membros do colegiado.

Ainda nesta semana deve ser realizada uma sabatina com Daniel Brandão e, logo em seguida, votação em plenário.

Um comentário em “Comissão da AL defere candidatura de Daniel Brandão ao TCE

  1. Até ai nada de anormal em se tratando de deputados submissos e a grande novidade seria se indeferisse, mais em se tratando dos paus mandados deste senhores deputados ta tudo certo

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