Metrópoles erra ao dizer que desembargador do MA insinuou que juiz com filho autista não deveria prestar concurso

O site Metrópoles, de Brasília, cometeu uma injustiça com o desembargador Raimundo Bogéa, do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao afirmar, com base em um trecho cortado de sua fala, que ele teria insinuado que juiz com filho autista não deveria prestar concurso.

O caso refere-se ao voto contrário de Bogea a um pedido de um juiz para ser autorizado a ficar em teletrabalho, por necessidade de acompanhar tratamento do filho.

Na fala cortada, o desembargador disse: “Eu acho até que nesse concurso já se devia avaliar se o juiz, quando faz o concurso, tem um filho com problema”.

Inconformado com o trecho da fala – que viralizou rapidamente -, um grupo de magistrados de tribunais judiciários do Brasil publicou uma nota de repúdio à alegação. “Para além de discriminador, o conteúdo das declarações revela uma violação a direitos humanos, iguais e inalienáveis. Cabe esclarecer que deficiência não é doença e, muito menos, um ‘problema’, mas sim uma característica”, começou a nota.

Ocorre que o posicionamento de Bogéa não foi esse. Na verdade, ao sugerir que a situação de filhos de futuros magistrados também fosse analisada, ele sugeria justamente que isso fosse levando em consideração como forma de lotar os aprovados em concurso mais próximos de centros urbanos.

“O trecho destacado do meu voto, infelizmente, foi tirado de contexto. Não retratando, assim, a minha compreensão sobre o tema, como, aliás, o revela o meu histórico na concretização de direitos humanos e, especialmente, do direito à saúde”, destacou o desembargador.

“Em momento algum pretendi ou sugeri impedir a participação em concurso e/ou admissão de candidatos com filhos e/ou cônjuges deficientes ou com necessidades especiais, mas criar mecanismos para permitir ao tribunal efetuar lotações de futuros magistrados, nessa situação, em comarcas próximas a grandes centros urbanos. Minimizando, dessa forma, a necessidade de teletrabalho e garantindo ao usuário do serviço público jurisdicional, a presença do juiz em sua comarca, conforme estabelecido na Lei Orgânica da Magistratura Nacional”, declarou