É verídica nota fiscal com impostos de R$ 31,45 sobre produto de R$ 3,15

Estadão

Conteúdo investigado: Publicação mostra uma nota fiscal de um produto importado e os valores de impostos de importação e de ICMS cobrados em cima do preço do produto, incluído o valor de frete, a serem pagos pelo importador. A imagem acompanha a legenda “Valor do produto R$ 3,15. Valor do imposto R$ 31,45″.

Onde foi publicado: X (antigo Twitter).

Conclusão do Comprova: Nota fiscal de produto que custou R$ 3,15 e com descrição de impostos no valor de R$ 31,45 usada em uma publicação nas redes sociais é verdadeira. Como verificado pelo Comprova no site dos Correios, o pacote está retido na Receita Federal em Curitiba. Em 1º de setembro, a encomenda foi encaminhada para fiscalização aduaneira e, sete dias depois, foi indicado que estava aguardando pagamento dos impostos. Na manhã de 15 de setembro, o pagamento do valor foi confirmado, de acordo com a plataforma de rastreio dos Correios.

O valor da compra é de R$ 3,15, correspondente a oito unidades de “paper stickers”, conhecidos no Brasil como blocos de anotação autoadesivos. Foi cobrado frete de R$ 24,60 para a entrega dos produtos, valor que é considerado na tabulação dos impostos. Isso porque a Receita Federal realiza os cálculos em cima do “valor aduaneiro”, que é a quantia do produto acrescida do frete e do custo de um possível seguro. Neste caso, por isso, o valor do imposto de importação cobrado aumenta bastante.

Conforme a legislação brasileira, encomendas entre pessoas físicas e empresas (pessoas jurídicas) que não fazem parte do programa Remessa Conforme devem, obrigatoriamente, pagar o imposto de importação de 60% em cima do valor aduaneiro. O programa entrou em vigor no dia 1ª de agosto e institui alíquota zero para remessas enviadas para pessoas físicas de valor até US$ 50, ainda que enviada por pessoas jurídicas.

Sob o produto deve incidir também o ICMS, como autoriza a legislação brasileira. Segundo a Lei Complementar n° 87, o imposto recai sob mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto. Ele é um imposto estadual e, por isso, tem alíquota diferentes para cada estado e tipo de produto. Em Minas Gerais, para onde foram enviados os produtos, o encargo é de 25% para importações. Há a previsão de que as regras mudem na Reforma Tributária, em discussão no Congresso Nacional.

Comprovado, para o Comprova, é ato verdadeiro; evento confirmado; localização comprovada; ou conteúdo original publicado sem edição.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. A publicação no X contava com 855,3 mil visualizações, 1,5 mil republicações e 10 mil curtidas até o dia 15 de setembro.

Como verificamos: Pesquisamos o código de postagem internacional, apresentada na nota fiscal, no site de rastreamento dos Correios. No sistema, aparece que a encomenda em questão teve seu pagamento efetuado e confirmado na manhã de 15 de setembro, após ficar uma semana paralisada na Receita Federal em Curitiba e aguardando pagamento.

Ao clicar em gerar boleto, uma nova janela se abriu, de “minhas importações”. Ao pesquisar novamente pelo código internacional, encontra-se a situação atualizada da encomenda. Na opção “Visualizar DIS”, chegamos à nota fiscal apresentada no tuíte.

Pesquisamos no Google sobre informações de taxas de importação, do ICMS em Minas Gerais e do programa Remessa Conforme. Por fim, entramos em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado e com o autor da publicação.

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