TCE aponta constitucionalidade na indicação de Daniel Brandão

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu nesta semana um comunicado em defesa da indicação de Daniel Brandão como conselheiro da Corte.

A nota, assinada por nove conselheiros e pela procuradora-chefe do Ministério Público de Contas, Flávia Gonzalez Leite, diz que o novo conselheiro “cumpriu todos os requisitos constitucionais para o cargo”.

A manifestação ocorreu após a polêmica decisão do juiz Douglas Martins de anular a escolha de Daniel Brandão para o posto – sentença já suspensa pelo TJMA.

Leia a íntegra da nota:

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, diante das recentes decisões judiciais proferidas quanto a escolha do nome do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, realizada pela Assembleia Legislativa, para ocupar, em razão da vacância de cargo de titularidade daquele Poder Legislativo, o cargo de Conselheiro nesta Corte de Contas, vem a esclarecer o seguinte:

A escolha de um Conselheiro para compor o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, cargo efetivo e vitalício, deve atender aos requisitos estabelecidos no art. 52 da Constituição do Estado do Maranhão.

Nesse sentido, o Conselheiro Daniel Itapary Brandão cumpriu todos os requisitos constitucionais para o cargo, tendo sido indicado por 41 (quarenta e um) dos deputados estaduais e seu nome aprovado em sabatina realizada na Assembleia Legislativa.

Convém, ainda, esclarecer que a vaga ocupada pelo Conselheiro é de indicação exclusiva da Assembleia Legislativa, conforme previsão na Constituição Estadual e na Súmula 653 do STF, constituindo-se em prerrogativa daquele Poder Legislativo essa escolha.

Dessa forma, não houve desrespeito às normas constitucionais ou legais a indicação do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, que vem desempenhando, desde então, com zelo, suas funções neste Tribunal de Contas.

6 pensou em “TCE aponta constitucionalidade na indicação de Daniel Brandão

    • Ia me espantar é se esses mói de capachos, servis e acocorados “conselheiros” dessem parecer contrário. E as cara sem-vergonhas nem mexem!!

  1. O correto não é o cachorro mijar no poste e sim o poste mijar no cachorro.Tudo nesse estado cheio de corruptos é possivel. Lembro que ,no céu não tem banco,TCE,Motel,pilantra e etc.

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