Família se revolta com soltura de assassino de dono de posto de Satubinha

Algoz e vítima eram amigos; crime ocorreu por causa de som

A família do comerciante Antônio Cantanhede Silva, 55, assassinado dentro da conveniência do posto de combustível que possuía em Satubinha, em agosto deste ano, está revoltada com um habeas corpus concedido ao acusado, Manoel Crus Sá.

A liberdade provisória foi concedida pelo desembargador Douglas Amorim, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O caso aconteceu no dia 20 de agosto. Manoel Crus Sá cometeu o crime após um pedido da frentista do posto para que ele desligasse um paredão de som automotivo acoplado à carroceria da sua camioneta. O objetivo era ligar o som ambiente do bar do posto.

Inconformado, ele pegou uma arma, dirigiu-se calmamente à presença de Cantanhede – como mostra novo vídeo obtido com exclusividade pelo Blog do Gilberto Léda – e efetuou dois disparos à queima roupa. A vítima agonizou e morreu ainda no local.

As imagens das câmeras do local do crime revelam que o assassino, após cometer o homicídio, saiu calmamente do local, entrando na sua caminhonete e fugindo com destino à cidade de Bacabal. Após intensa perseguição realizada pela Polícia Militar, que teve que colidir com a viatura no carro do homicida, e disparar nos pneus da Hilux, acabou preso em flagrante.

No veículo, policiais encontraram muita bebida e munição expansiva, conhecida como “dum dum”, balas de armas de fogo concebidas para se expandir durante o impacto.

Em audiência, o criminoso declarou ter-se sentido constrangido, o que teria lhe levado a ceifar a vida do empresário.

Habeas corpus

O habeas corpus agora concedido pelo desembargador Douglas Amorim já havia sio sucessivas vezes indeferido pela juíza da Comarca de Pio XII/MA. Houve também pedidos no plantão judicial do TJMA, mas também negados pela então plantonista, desembargadora Nelma Sarney.

Ao despachar o caso, Amorim deu razão a argumento da defesa do réu, que sustentou também que o neto do assassino, de 8 anos, é “portador do transtorno do espectro do autismo sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com leve ou nenhum comprometimento da linguagem funcional, CID 11(6A02)” e dependeria dos cuidados do réu.

A criança, no entanto, é na verdade é criada por uma cunhada do empresário assassinado. O menor sempre se referia à vítima como “Tio Antônio”, como demonstrado na ação penal.

Os familiares da vítima afirmam que a estratégia da defesa do acusado é “pintá-lo” como um cidadão comum e não uma pessoa de alta periculosidade, o que causa frustração.

As filhas da vítima afirmam que, para além da indignação, o sentimento é de tristeza. Familiares, amigos e clientes ouvidos esperam que decisão seja revista pelo TJMA.

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