Gilmar envia à Justiça do MA ação em que trabalhador cobra FGTS da Prefeitura de SLZ

Conjur

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a remessa à Justiça estadual do Maranhão de uma ação em que um trabalhador cobra do município de São Luís depósitos do FGTS de 2004 a 2018. Nesse período, ele trabalhou para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa) sem ter sido aprovado em concurso público.

A Justiça do Trabalho havia entendido que o contrato era nulo em razão da ausência de concurso e condenou o município ao pagamento dos depósitos.

No STF, a prefeitura alegou que a decisão da Justiça especializada contraria o entendimento predominante da corte sobre a competência para processar e julgar demandas em que se discutem relações jurídico-administrativas entre o servidor e o poder público, ainda que se debata eventual nulidade na contratação.

Ao julgar procedente o pedido do município, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que compete apenas à Justiça comum avaliar a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público, baseadas em vínculo jurídico-administrativo, ainda que os trabalhadores tenham sido contratados sem concurso público após a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu essa exigência.

De acordo com o relator, a decisão da Justiça do Trabalho contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.395, em que foi estabelecido que, nesses casos, não cabe a esse ramo do Judiciário discutir nem mesmo a legalidade da relação administrativa. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão

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