O mau sinal que vem do TSE para Neto Evangelista

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reformou, nesta terça-feira, 20, acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para reconhecer a prática de fraude à cota de gênero pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Partido Social Democrata Cristão (PSDC), atual Democracia Cristã (DC), no lançamento de candidaturas ao cargo de vereador do município de Vila Velha nas Eleições 2020.

O relator dos casos foi o ministro Floriano de Azevedo Marques. A decisão em todos os recursos foi unânime. 

Com os resultados, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pelas legendas para os cargos no pleito, e os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Drap) de ambas as legendas foram cassados, bem como os diplomas e os registros a eles vinculados, ocasionando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas nas fraudes, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

De acordo com a legislação, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997). Segundo o relator, para julgar os recursos, ao se analisarem os acórdãos do TRE, foi possível identificar pelo menos três elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero em todos os casos. “Votação zerada ou pífia e inexistência de gastos e de atos de campanha”, citou, conforme o precedente do caso de Jacobina (BA). 

Nos casos, as defesas alegaram a falta de afinidade com tecnologia para não praticar atos de campanha nas redes sociais; entretanto, foram constatadas postagens para outros candidatos ou campanha para pleito de líder comunitária, por exemplo. Além disso, argumentaram que ocorreu desistência tácita por conta da pandemia de covid-19 e que familiares ou as próprias candidatas foram contaminados pelo vírus. Entretanto, segundo o relator, os fatos ocorreram antes do início da campanha eleitoral, dessa forma, elas poderiam ter anunciado a desistência ao respectivo partido com antecedência.

Mau sinal

A decisão é um mau sinal para o deputado estadual Neto Evangelista (União).

O parlamentar venceu recente batalha no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE), quando viu rejeitada, por unanimidade, uma ação por fraude à cota de gênero contra o União Brasil que lhe pode tirar o mandato.

Mas o caso ainda será julgado pelo TSE, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. Como a Corte ainda implacável com as fraudes, é bom Evangelista colocar as barbas de molho.

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