Três deputados do MA votam contra manutenção de prisão de Chiquinho Brazão

A Câmara dos Deputados manteve, por 277 votos favoráveis, a prisão em flagrante e sem fiança do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), detido no dia 24 de março pela Polícia Federal sob acusação de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes. Houve 129 votos contra a prisão e 28 abstenções.

Pelo Maranhão, dos 18 parlamentares, apenas três votaram pela soltura do colega (veja abaixo como votaram todos os maranhenses).

Brazão foi preso por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator do inquérito. A decisão foi seguida pela 1ª Turma do STF.

O Plenário da Câmara acompanhou parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que recomenda a manutenção da prisão preventiva por crime flagrante e inafiançável de obstrução de Justiça com o envolvimento de organização criminosa.

Além do deputado, é acusado de mandante do crime o seu irmão, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O processo passou a tramitar no Supremo porque ambos têm foro privilegiado.

O assassinato de Marielle ocorreu em março de 2018, no centro da cidade do Rio de Janeiro. Na época, Brazão era vereador na capital fluminense.

4 pensou em “Três deputados do MA votam contra manutenção de prisão de Chiquinho Brazão

  1. É a velha estória….. ASSASSINOS. SEMPRE protegem ASSASSINOS…..
    O Maranhão tá cheio deles…..
    Pelo menos sabemos de três novos CANALHAS ASSASSINOS…..

  2. Lembro ao ilustre blogueiro que o STF e o Congresso Nacional, sob pena de cometerem crimes de responsabilidade, são OBRIGADOS a cumprirem a Carta Federal… mas parece que isso já acabou. Acabou?

    Assim reza, determina, estatui, comanda e obriga o Art. 53.

    “Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    = = = = =
    O Deputado, mesmo se tenha cometido o assassinato, foi PRESO EM FLAGRANTE DELITO?

    Ou a corriola (até do STF) não mais respeita a Carta Federal ou então mudaram o conceito secular de FLAGRANTE delito.

    E aí, os três deputados, atendendo a Carta Federal, são os “bandidos” e os outros, que a rasgaram, são os “mocinhos”.

    Parece que pra essa corriola, a máxima DURA LEX, SED LEX, agora é DURA LEX, SED LÁTEX.

    Eu – hem? – Jacaré?

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