O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou no início deste mês um debate que há muito vinha incomodando prefeitos de todo o país – pressionados por promotores a criar procuradorias municipais (saiba mais aqui e aqui).
Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria-Geral da República PGR) contra dispositivo da Constituição do Estado de Pernambuco que obrigava as Prefeituras a criar procuradorias municipais como requisito “para representação judicial, extrajudicial, assessoramento e consultoria jurídicas dos municípios pernambucanos, com opção pela contratação de advogados ou sociedades de advogados para o exercício de tais atribuições”, o STF colocou um ponto final no assunto, com repercussão para todos os municípios brasieiros.
No julgamento finalizado no dia 8 de abril – e cujo acórdão foi publicado nesta quinta-feira, 25 -, os ministros do Supremo entenderam que “a instituição de procuradorias municipais depende de escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-
organização, sem que essa obrigatoriedade derive automaticamente da previsão de normas estaduais”, e vetaram a possibilidade de que esse corpo técnico seja composto por advogados contratados.
Ou seja: cabe ao prefeito decidir se institui, ou não, uma procuradoria municipal. E, se o fizer, a composição deve ser preenchida obrigatoriamente por concurso público.
“Ao determinar que o assessoramento e a consultoria jurídica, bem como a representação judicial e extrajudicial, “serão realizadas pela Procuradoria Municipal”, a possível interpretação dos dispositivos impugnados no sentido da obrigatoriedade da instituição do órgão da Advocacia Pública a todos os Municípios, indistintamente, conflita com a Constituição por ferir a autonomia municipal”, destacou o ministro Luiz Fux, relator da matéria, no voto que embasou o entendimento unânime da corte.
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