Dino retira de pauta ação sobre escolha de membro do TCE-MA

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu nesta quarta-feira (15) um despacho adiando o julgamento da ação proposta pelo Solidariedade em que se questiona o processo de escolha de membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). O caso voltaria a ser julgado na sexta-feira (17), no plenário virtual, e ocorreria até o dia 24 de maio. Com o novo adiamento, o prazo deve ser estendido.

O adiamento ocorreu após o membro maranhense da Corte abrir prazo para que o partido se manifeste a respeito de um pedido de desistência de destaque apresentado pela Assembleia Legislativa do Maranhão – na prática, o Legislativo desistiu de pleitear julgamento em plenário físcio.

“O pedido de desistência pode ensejar a modificação da forma de julgamento do processo. A alteração do modo de julgamento de uma causa, seja de virtual para presencial ou vice-versa, não é meramente administrativa, mas representa uma mudança de rito significativa, que pode afetar os direitos processuais das partes”, destacou Dino.

Apenas após essa manifestação do Solidariedade, ele o ministro decidirá se a apreciação seguirá em plenário virtual, ou migrará para o físico. “Determino a retirada do processo da Sessão Virtual de 17.05.2024 a 24.05.2024, para que a parte autora seja intimada para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de desistência do destaque formulado pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. Após, voltem os autos conclusos para análise dos requerimentos formulados pela Assembleia Legislativa e pela parte autora, a fim de que os autos retornem ao julgamento em sessão virtual ou haja o reinício em plenário físico”, despachou Dino.

Ao retomar o julgamento do processo, o STF decidirá se acolhe um pedido formulado ainda em abril pela presidente da Assembleia, deputada estadual Iracema Vale (PSB), pela extinção das ações que questionam o rito adotado pelo Parlamento maranhense. Na petição, a socialista alega que os três pontos questionados nos processos já foram modificados pelo Legislativo local, o que gerou perda do objeto.

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