Juiz manda SET e Prefeitura de SLZ desbloquearem cartões de transporte

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, deferiu nesta sexta-feira, 17, tutela de urgência em ação protocolada pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) e determinou que a Prefeitura de São Luís e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) “procedam com o IMEDIATO desbloqueio, até o dia 30 de maio de 2024, dos cartões de transportes (passe
livre, meia passagem, cartão transporte) que foram bloqueados para a transição do Sistema de
Bilhetagem Automática”.

Na ação, o Procon relatou que agentes do órgão estiveram no Terminal de Integração da Praia Grande, em razão de denúncias de bloqueios indevidos nos cartões de transporte. No local, encontraram longas filas de usuários aguardando atendimento, “bem como uma série de irregularidades.

“Recebemos denúncias sobre as imensas filas e demora no atendimento que havia se formado no Terminal de Integração e imediatamente deslocamos nossas equipes para o local. Chegando lá constamos a formação das filas, o desrespeito às normas de prioridade e outras irregularidades, como vícios de informação que configuram falha na prestação do serviço, ferido as normas de defesa do consumidor”, explicou a presidente do Procon-MA, Karen Barros, na quarta-feira, 15.

“Objetivando mitigar os impactos aos consumidores, foi acordado que os cartões bloqueados seriam desbloqueados temporariamente a partir das 00:00 do dia 15 de maio até o dia 30 de maio de 2024, para facilitar a regularização e transição dos sistemas. Ocorre que, ao retornar ao local no dia 15 de maio para verificar o cumprimento das determinações estabelecidas, foi informado por meio do gerente administrativo que os cartões antigos deveriam ter sido desbloqueados e que a mudança nos validadores dos ônibus, prevista para o dia anterior, havia sido adiada para o dia 22 de maio”, pontuou Martins, ao relatar a denúncia do órgão de defesa do consumidor.

“Conforme o Auto de Infração no 69/2024 e Auto de Constatação no 212/2024 (id 119545463), bem como as reportagens e fotos juntadas aos autos (ids 119538636, 119538637, 119538638 e seguintes), restou incontroverso que diversos consumidores, inclusive idosos e pessoas com deficiência, tiveram seus cartões de passagem e passe livre bloqueados em razão de uma alteração no Sistema de Bilhetagem Eletrônica. Com efeito, com a implementação de tal medida sem aviso prévio e sem o devido planejamento, uma série de transtornos e irregularidades foram encontrados no Terminal de Integração da Beira-Mar: filas desorganizadas e longas, ausência de informações claras e específicas aos consumidores e quantidade insuficiente de funcionários para o fluxo de atendimento, representando uma clara ofensa à dignidade da pessoa humana e à prestação de serviços e à informação”, destacou o magistrado, antes de completar:

“As falhas na prestação do serviço público em questão estão comprometendo a mobilidade urbana e o desenvolvimento das relações sociais e econômicas. Outrossim, o cenário relatado pelo autor vai de encontro com os Estatutos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, visto que o atendimento prioritário estabelecido em ambos os estatutos não estão sendo respeitados, o que pode ser corroborado com fotos juntadas aos autos de idosos esperando por atendimento em longas filas e sem assentos específicos”.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, Douglas Martins arbitrou multa
diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Baixe aqui a íntegra do despacho.

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