URGENTE! Desembargadora suspende afastamento de Paula da Pindoba

A desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves, da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu nesta quinta-feira, 13, um pedido da prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba, e suspendeu uma das duas decisões pelo seu afastamento.

O despacho vale para a determinação de afastamento de 180 dias, que havia sido dada no início desta semana pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar.

“Os fatos sobre os quais recaem a ação de improbidade administrativa remontam aos anos de 2021 e 2022, sendo que os seus pagamentos, à primeira vista, já foram efetuados, conforme sinaliza a própria municipalidade. Destarte, em análise primária, considero que a medida apresenta aparências de desproporcionalidade, em razão da excepcionalidade da aplicação do instituto e a possibilidade da utilização de meios menos gravosos para a agravante e mais eficazes para o ente agravado, tal como a indisponibilidade de bens prevista no artigo 16 da Lei nº 8.429/1992. Ademais, falta contemporaneidade ao afastamento da gestora pública, dado que referido instrumento coercitivo fora aplicado somente no ano de 2024 que, inclusive, abarca disputas de eleições municipais”, destacou a magistrada.

Com isso, por ora, segue valendo apenas a decisão de afastamento de 50 dias prolatada pela desembargadora Maria da Graça Amorim.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

3 pensou em “URGENTE! Desembargadora suspende afastamento de Paula da Pindoba

  1. Não verdade a justiça reconhece que o afastamento da Prefeita Paula tem cunho politico, o fato da mesma não ter aceitado a imposição do governador Brandão, em apoiar o seu candidato em Paco do Lumiar , o Zé do posto que tanto confrontou a Prefeita Paula, mas que a justiça seja feita de forma justa

    • Decisão genérica. O Município de Paço do Lumiar deve agravar ao STJ com grandes chances de derrubar essa liminar de hoje do TJ. Não cabe a desculpa de politização ao combate dessa explícita rapinagem.

      Por enquanto apenas uma guerra de liminares, nada mais. Sobre o suposto “roubo”, sobre o Mérito da Ação de Improbidade Administrativa, a Justiça ainda não tratou.

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