Câmara volta a afastar vereadores em Cândido Mendes

Imirante

Uma série de denúncias de nomeação de funcionários fantasmas na Prefeitura de Cândido Mendes levou ao afastamento, nesta quinta-feira (1º), de cinco vereadores da Câmara Municipal.

Os parlamentares Tayron Gabriel, Wadson Jorge, Nívea Soares, Wherbert Barbosa e Joelson Reis foram afastados dos mandados pelo período de 60 dias.

Os dois primeiros faziam parte de uma CPI instalada na Casa para investigar justamente a existência de fantasmas na gestão da Educação do prefeito José Bonifácio de Jesus, o Facinho (PL). Os afastados são acusados de obstruir investigações.

Imirante entrou em contato com a defesa do gestor, realizada pelo advogado Carlos Sérgio Barros. Segundo ele, até o prefeito já foi ameaçado de afastamento.

Agressão – Durante a sessão que culminou com a retirada temporária dos vereadores dos seus mandatos, houve confusão entre parlamentares.

Sababa Filho (PCdoB), que preside a CPI – e que ficou famoso após jogar dinheiro para a população após denunciar suposta corrupção praticada pelo prefeito – foi filmado empurrando o colega de plenário Tayron Gabriel, um dos afastados.

https://imirante.com/noticias/candido-mendes/2023/10/28/ipolitica-gilmar-mendes-devolve-mandatos-a-vereadores-cassados-de-candido-mendes

Em entrevista à Mirante News FM, o parlamentar disse que a CPI já identificou fantasmas que moram em São Luís – duas empresárias do ramo de estética – e até em Santa Catarina.

“Só conseguimos essas informações a partir da folha de pagamento gerada pelo banco, porque até isso estava sendo negado à CPI pela gestão do prefeito”, reclamou o comunista.

Não é a primeira vez – Dos cinco vereadores de Candido Mendes afastados nesta quinta-feira, quatro deles já havia sido alvo de medida parecida anteriormente.

Em outubro do ano passado, Tayron Gabriel, Wadson Jorge, Whebert Barbosa e Nivea Soares também foram retirados dos cargos.

Na ocasião, eles só conseguiram retornar após decisão do ministro Gilma Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STDF), que entender que a Câmara Municipal seguiu um procedimento heterodoxo, ou seja, sem amparo legal, para cassar mandatos. 

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