TV Mirante e Rádio Difusora gerarão a propaganda eleitoral em São Luís

O juiz Márcio Castro Brandão, da 2ª zona eleitoral, realizou nesta quarta, dia 21 de agosto, audiência pública para escolher as emissoras geradoras da propaganda eleitoral no rádio e na televisão em São Luís. 

Ainda durante o ato foi elaborado o plano de mídia referente às eleições 2024 e acompanharam a audiência a juíza Patrícia Marques Barbosa (76ª zona) e o juiz Mário Prazeres Neto (89ª zona), além da promotora eleitoral Márcia Moura Maia, da 2ª zona eleitoral.

Após manifestação de representantes de partidos e de emissoras de TV, a Televisão Mirante e a Rádio Difusora foram sorteadas para serem as geradoras da propaganda em São Luís. As mídias apresentadas, segundo a Resolução, deverão ser gravadas e apresentadas em meio de armazenamento compatível com as condições técnicas das emissoras geradoras.

Em seguida foi realizado sorteio da ordem de veiculação da propaganda no primeiro dia (30 de agosto) do horário eleitoral gratuito para prefeito. 

Pela ordem, o Partido Democrático Trabalhista abrirá a propaganda e a cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio (Lei nº 9.504/1997, art. 50). Essa medida garante que cada partido e/ou coligação inicie a propaganda eleitoral.

Segue a ordem: Partido Democrático Trabalhista, Federação PSOL REDE, “A força que vem do povo”, Solidariedade e “Juntos por São Luís”.

Todo o plano de mídias está disponível na página das eleições 2024 do TRE-MA (nova página – formato PDF).

Horários

As emissoras de rádio e de televisão veicularão, no período de 30 de agosto a 3 de outubro de 2024, a propaganda eleitoral gratuita da seguinte forma (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput, § 1º, incisos VI e VII): 

– nas eleições para prefeito, de segunda a sábado das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, no rádio; das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.

– em inserções de 30 e de 60 segundos, nas eleições para prefeito/a e vereador/a, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5 e as 24 horas, na proporção de 60% para prefeito/a e de 40% para vereador/a.

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