S. Félix de Balsas: candidata tem uma semana para contestar impugnação

O juiz Leonardo José Pereira de Sousa, da 64ª Zona Eleitoral de Loreto, abriu prazo para que a candidata a prefeita de São Félix de Balsas Janaína Delazeri (PCdoB) apresente contestação/manifestação a respeito de impugnação do seu registro de candidatura.

Ela tem sete dias, a contar do dia 22 de agosto, para apresentar juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas.

A comunista foi representada pela coligação “Juntos Faremos a Diferença”, do candidato Heider Nunes (PRD), por supostamente conviver maritalmente com o atual prefeito, Márcio Pontes (PCdoB), que foi reeleito para o cargo em 2020. Nessa caso, se confirmada a união estável, a candidatura dela representaria um terceiro mandato, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Para embasar esta alegação, a coligação apresenta, por exemplo, uma publicação em rede social feita pelo deputado federal Márcio Jerry (PCdoB), referindo-se a Delazeri como “primeira dama” (sic).

Além disso, foram providenciadas atas notariais de publicações em redes sociais do prefeito e da atual candidata, desde 2021, “que demonstram de forma inequívoca a relação de união estável durante o presente mandato”.

Procurada pelo Blog do Gilberto Léda, a candidata Janaína Delazeri manifestou-se por meio de nota, e negou que esteja inelegível.

“A referida alegação não tem fundamento, visto que Janaína não possui relação matrimonial ou união estável com o atual prefeito Márcio Pontes, conforme será provado perante a Justiça Eleitoral. A tentativa de impugnação reflete, na verdade, uma estratégia de judicialização da eleição em São Félix de Balsas, motivada pelo fato de que nossa candidata lidera as pesquisas de intenção de voto, o que tem incomodado os adversários”, declarou.

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