Coroatá: coligação de Aryanna Amovelar aponta inelegibilidade de Edimar Vaqueiro

A coligação “Junta Tdodo Mundo por Coroatá”, que tem Aryanna Amovlear (PT) como candidata a prefeita, protocolou neste sábado, 24, manifestação ao juízo da 8ª Zona Eleitoral, apontando que o candidato da coligação “Coroatá Quer Mudança”, Edimar Vaqueiro (PSB), deve er considerado inelegível.

O socialista é alvo de ação de impugnação do registro de sua candidatura por, supostamente, haver-se desincompatibilizado do cargo de superintendente de Articulação Regional, da Secretaria de Estado de ArticulaçãoPolítica (Secap), fora do prazo legal.

No processo, Vaqueiro anexou declaração da pasta atestando que ele deixou o posto em 28 de junho, portanto, pouco mais de três meses antes do pleito de 6 de outubro.

Ocorre que, segundo a coligação de Amovelar, representada no caso pelo escritório do advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros, o cargo outrora ocupado pelo candidato do PSB exigiria desincompatibilização não três meses antes da eleição, mas quatro meses, de acordo com o que diz o inciso IV, a do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 – já Vaqueiro, alega que estaria sujeito ao inciso II, do mesmo artigo da lei.

“Resta claro que o impugnado, embora pretenda concorrer ao cargo de prefeito municipal, invoca a aplicação ao caso de regra atinente a disputa pelo cargo de Presidente da República (!), ao passo que a coligação impugnante invoca a incidência ao caso da regra legal específica para disputa ao cargo de prefeito municipal, mesmo porque, é este o cargo em disputa”, diz a manifestação.

A ação de Aryanna Amovelar argumenta, ainda, que o cargo que foi ocupado por Edimar Vaqueiro tem “natureza de direção – no caso, regional – e atribuição de ‘articulação política’, o que, com a devida vênia, em nada se assemelha com um simples cargo de assessor comissionado sem maior poder de decisão e influência na política local, a reclamar a aplicação da súmula TSE nº 54, mesmo porque, nos termos de precedentes do. e. TSE, o instituto da desincompatibilização busca justamente mitigar a influência do cargo em face da disputa política”.

“O art. 1º, II, 9, da LC nº 64/90, ao tratar da regra de desincompatibilização em autarquias e empresas públicas é expresso ao exigir para o cargo de superintendente prazo de 4 meses, justamente em razão do maior poder de influência que ostenta quem ocupa um cargo de alta direção. E nem se trata de aplicação analógica de regra de inelegibilidade, como supõe impugnado (ele, sim, pretende aplicar analogicamente para eleição de prefeito regra de eleição para presidente) – mesmo porque, para o cargo de prefeito há regra específica no inciso IV; se trata apenas de demonstrar a lógica racional que guiou o legislador ao fixar os diversos prazos em questão, tratando de forma diferente situações diferentes”, segue a defesa da petista.

E acrescenta: “O cargo de Superintendente de Articulação Política, anteriormente denominado Gerente de Articulação Política, ostenta papel de destaque na coordenação das ações do Governo Estadual com os municípios e outras entidades públicas e privadas, tratando-se, pois, de cargo de grande relevância e poder na estrutura governamental do Estado”.

Os advogados de Amovelar ressaltam, também, que o próprio juiz eleitoral da comarca, ao intimar Edimar Vaqueiro a regularizar o pedido de registro com a anexação de documento comprovando a desincompatibilização do cargo público, mencionou o dispositivo legal que exige exoneração quatro meses antes da eleição, não três.

“Cumpre notar que, ao atribuir ao impugnante a prática de ‘litigância de má-fé e conduta criminosa’ por simplesmente ter suscitado de forma fundamentada a presente hipótese de inelegibilidade, ao que parece, o impugnado atribui tais condutas também ao próprio Juízo, que, em expediente autônomo, determinou a intimação daquele para se manifestar justamente sobre a inobservância do prazo de 4 meses de desincompatibilização exigível para o caso”, completou a coligação.

Baixe aqui a íntegra da manifestação.

Em nota emitida na semana passada, quando surgiram as primeiras notícias dando conta da possível inelegibilidade, Vaqueiro manifestou repúdio à “criação de processos sem fundamentação legal pela coligação adversária e a veiculação de notícia inverídicas e tendenciosas na tentativa de atrapalhar a campanha eleitoral em Coroatá”.

Confira:

3 pensou em “Coroatá: coligação de Aryanna Amovelar aponta inelegibilidade de Edimar Vaqueiro

  1. São artimanhas da dupla da dupla Movelar-Murad, dois conhecidos contumazes e profissionais e carreiristas da politica no interior do Estado. Os dois tem processos na Justiça Eleitoral e tenta ganhar no “tapetão” , como de costume…. O povo de Coroatá não suporta e nem quer Luís da Amovelar, pai do prefeito, e Ricardo Murad, pai da candidata à vice com a sobrinha do pai do prefeito…. São políticos sem caráter que fizeram uma “união de H”, antes inimigos agora “mui amigos!”….Falta vergonha , caráter , pudor e muito óleo de peroba nesses dois mequetrefes da pior qualidade….

  2. Nao dou uma semana após a eleição, para os dois. Luis da Amovelar e Ricardo Murad, desfazer a “união de convenências” com muita desfaçatez e óleo de peroba…. Um fingindo que gosta de outro….A briga vai sar fumaça….

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