Mirador: prefeita pode pagar até R$ 60 mil por propaganda irregular

O juiz eleitoral Fábio Gondinho de Oliveira, da 72ª Zona Eleitoral, deferiu nesta segunda-feira, 26, dois pedidos da coligação “Construindo a Nova História”, representada pela advogada Anna Graziella Neiva, contra a campanha à reeleição da prefeita Domingas Cabral (União)

Ela foi condenada por propaganda irregular, e pode ter que pagar até R$ 60 mil, caso não cumpra as determinações dentro do prazo estipulado.

Na primeira ação, o magistrado considerou ilegal a realização de atos de campanha nas proximidades de uma escola da cidade. Nesse caso, a multa é de R$ 10 mil por cada novo ato irregular que for promovido (veja aqui a decisão).

No outra, ele deferiu pedido para retirada de propaganda do comitê central da candidata nos casos em que os cartazes superaram os 4m² permitidos pela legislação eleitoral. A multa por descumprimento é de R$ 5 mil por dia – podendo chegar a R$ 50 mil (veja a íntegra do despacho).

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