Barreirinhas: Amílcar Rocha deve remover propaganda irregular das redes

O juiz Ivis Monteiro Costa, da titular da 56ª Zona Eleitoral, determinou nesta sexta-feira, 30, a retirada do ar de nove publicações do prefeito de Barreirinhas, Amílcar Rocha (PCdoB), nas redes sociais.

O magistrado atendeu a um pedido da coligação “Barreirinhas de Todos Nós”, representada no caso pela advogada Anna Graziella Neiva.

Segundo a ação, o comunista veiculou propaganda eleitoral irregular no Instagram e no Facebook, omitindo informações exigidas pela legislação eleitoral sobre a coligação, incluindo os nomes dos partidos que a integram, dentre outras.

“A omissão de informações obrigatórias na propaganda eleitoral, a omissão dos nomes dos partidos que compõem a coligação, macula a lisura do pleito e a igualdade de oportunidades entre os candidatos, configurando propaganda eleitoral irregular. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação reside na potencialidade da propaganda irregular em macular a lisura do pleito, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a livre escolha do eleitor. A veiculação de propaganda eleitoral incompleta, com a omissão de informações relevantes sobre a
candidatura, prejudica o eleitor, que se vê privado de informações essenciais para formar seu convencimento. Logo, é imprescindível a imediata remoção do conteúdo irregular para evitar maiores prejuízos ao processo eleitoral, especialmente considerando a velocidade de propagação de informações na internet”, despachou o juiz.

Ele estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo, e multa diária de R$ 1 mil, por publicação, em caso de descumprimento.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

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