Juiz barra nova ação de Braide contra divulgação do ‘Carro do Milhão’ por Duarte

O juiz Mário Prazeres Neto, da 89ª Zona Eleitoral de São Luís, indeferiu, nesta quarta-feira, 4, mais uma tentativa do prefeito Eduardo Braide (PSD) de evitar a divulgação do caso do “Carro do Milhão” pela campanha do candidato do PSB, deputado federal Duarte Junior.

Na representação, a campanha do gestor da capital maranhense insurgiu-se contra uma publicação do socialista no Instagram – no vídeo, há uma série de reportagens sobre o assunto, e um narrador explicando dados do escândalo (veja aqui) – e pediu a remoção do material das redes, bem como a proibição de novo compartilhamento, al’m da aplicação de multa ao adversário.

O magistrado, contudo, não atendeu à solicitação.

“Na hipótese dos autos, não se vislumbra elementos objetivos capazes de configurar a existência de ilícito eleitoral, haja vista que os fatos narradas na inicial não violam o disposto no art. 36-A da Lei das Eleições. Convém mencionar que não há menção nos autos que possam caracterizar ofensa à honra do candidato representante ou informações inverídicas, tampouco pedido explícito de não voto, ínsitos à noção do ilícito imputado: propaganda eleitoral antecipada negativa”, depachou.

Prazeres Neto ainda citou parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo o qual “da leitura das falas do pré-candidato à reeleição colacionada nos autos, observa-se que este as faz no sentido de reproduzir informações levantadas em matérias jornalísticas amplamente divulgadas pela imprensa local”.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

Segunda vez

Esta é a segunda derrota de Braide para Duarte, envolvendo o “Carro do Milhão”, só nesta semana.

Na terça-feira, 3, a juíza Patricia Marques Barbosa, da 76ª Zona Eleitoral de São Luís, também indeferiu pedido da coligação do prefeito contra a campanha do deputado federal por conta da exibição de uma peça de propaganda eleitoral com citações ao “Carro do Milhão”

Na ação, a defesa do gestor da capital maranhense alegou que a propaganda continha elementos “ofensivos à sua honra objetiva” e pedia a concessão de tutela de urgência “para determinar às Representadas que se abstenham de reapresentar o programa eleitoral (programa em rede e inserções) com o mesmo conteúdo”, além de punição com perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito.

Os pedidos foram todos negados.

Um comentário em “Juiz barra nova ação de Braide contra divulgação do ‘Carro do Milhão’ por Duarte

  1. Não é o carro do milhão que vai derrubar a reeleição de Braide. Podem vir com quantos carros do milhão quiserem… Braide é um gestor testado e aprovado. São Luís hoje é outra cidade. Quem fala mal se apega à pequenas deficiências que tem em toda gestão.
    Podem vir com crias de cruz-credo, irmã de vade-retro, que essa eleição é de Braide.

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