MPE quer barrar pesquisa contratada pelo prefeito de Barreirinhas

O promotor eleitoral Francisco de Assis Silva Filho da 56ª Zona Eleitora, de Barreirinhas, emitiu nesta quarta-feira, 11, parecer pela suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada na cidade pela Projete Consultoria Ltda.

O instituto foi contratado no dia 5 de setembro pelo prefeito do Município, Amilcar Rocha (PCdoB), após sua desistência de disputar a reeleição. O levantamento de campo, contudo, foi feito entre os dias 31 de agosto e 3 de setembro (saiba mais).

Na manifestação, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) concordou com argumentos apresentados pela coligação “Barreirinhas de Todos Nós” apontando irregularidades na consulta, tais como:

a) Nota fiscal irregular. Impossibilidade de atestar acerca de qual município se trata a pesquisa impugnada. Serviço 1721 – Estatística não condizente com o item contratado;
b) Ausência dolosa de fatia do eleitorado no plano amostral da pesquisa impugnada;
c) Distribuição da amostra em blocos de bairros e povoados. Ausência de pormenorização de bairros e povoados. Deficiência de demonstração de número de pessoas entrevistadas por cada bairro/distrito;
d) Induzimento do entrevistado a erro. Gráfico em Pizza com informações de localidades e povoados;
e) Descumprimento de imposição legal. Ausência de nível econômico dos entrevistados; e
f) Margem de erro acima daquela informada pela empresa contratada.

“Observa-se da inicial que a representante indica diversas irregularidades da pesquisa impugnada que, de fato, a priori, contrariam as normas da Resolução 23.600/2019, alterada pela Resolução no 23.727/2024. Em análise aos dados da pesquisa, observa-se que a contratada ignorou no plano amostral a parcela de eleitores que têm idades entre 50 e 59 anos; o número de pessoas entrevistadas por bairro/distrito; e ausência de nível econômico dos entrevistados, o que tais omissões contrariam o art. 2o, inciso IV, da Resolução TSE no 23.600/19, registrando que há outras indicações de irregularidades na inicial, a saber, nota fiscal irregular e cálculo de margem de erro equivocado na pesquisa impugnada”, despachou (leia aqui a íntegra do parecer).

O caso será analisado pelo juiz Ivis Monteiro Costa. A divulgação do resultado da consulta está marcada para esta quinta-feira, 12.

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