Desembargador Kleber Carvalho é aplaudido de pé ao ler nota de repúdio

O desembargador Kleber Costa Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), foi aplaudido de pé por membros da Corte estadual após ler uma nota de repúdio rebatendo insinuações veiculadas nas redes de que sua decisão pela manutenção do afastamento da prefeita Paula da Pindoba (PCdoB), de Paço do Lumiar, teria sofrido interferência política.

O magistrado garantiu que não sofreu qualquer influência ao proferir seu despacho e classificou as insinuações como “falsas, caluniosas e difamatórias”.

Kleber Carvalho também agradeceu o apoio dos pares e da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA). “Esses são os esclarecimentos devidos à sociedade, que submeto à apreciação civilizada das pessoas de bem”, concluiu, sendo, em seguida ovacionado pelo plenário.

Veja:

A seguir, a íntegra do comunicado lido pelo desembargador:

Eu, Kleber Costa Carvalho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, diante da repercussão de reportagens que circularam nas mídias sociais e blogs na data de ontem (10/09/2024), nas quais há ilações levianas que me ofendem moralmente, venho esclarecer o seguinte:

1º) não fui o magistrado que inicialmente determinou o afastamento da ex-prefeita de Paço do Lumiar (MA), Maria Paula Azevedo Desterro (Paula da Pindoba), decisão esta que foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, em 28/06/2024, no bojo da Ação de Improbidade Administrativa n. 0802543-97.2024.8.10.0049, e, anteriormente, no bojo de outras ações de improbidade;

2º) ao analisar o Agravo de Instrumento n. 0815417-67.2024.8.10.0000, interposto pela agravante, limitei-me a manter a decisão de afastamento, em conformidade com os fatos e provas apresentados nos autos e analisados em caráter de cognição não-exauriente;

3º) a decisão em questão, que manteve o afastamento cautelar da então prefeita, foi proferida por mim em 04/07/2024 e, desde então, confirmada pela eminente Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, na Suspensão de Liminar e de Sentença n. 3469 – MA (2024/0291652-5), em 09/08/2024, e ratificada no âmbito do Órgão Especial do TJMA, monocraticamente pelo eminente Desembargador Lourival Serejo, que, em 29/08/2024, em análise no Mandado de Segurança n. 0820175-89.2024.8.10.0000, não vislumbrou qualquer ilegalidade ou teratologia em minha decisão;

4º) as insinuações de que minha decisão teria sido influenciada por agentes externos são falsas, caluniosas e difamatórias, e apenas buscam manchar uma trajetória irrepreensível de 48 anos de serviço público à Justiça;

5º) sigo exercendo minhas funções com a mesma imparcialidade, responsabilidade e serenidade que sempre nortearam minha carreira, com o firme propósito de defender a Justiça e a verdade;

6º) esses são os esclarecimentos devidos à sociedade, os quais submeto à apreciação civilizada das pessoas de bem.

Por fim, agradeço à solidariedade dos meus pares e à pronta atuação da Associação dos Magistrados do Maranhão pela nota de repúdio publicada na noite de ontem.

São Luís, 11 de setembro de 2024.

Kleber Costa Carvalho
Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão

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