SSP confirma ‘Lei Seca’ no 1º turno da eleição no Maranhão

A venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas – ou de substâncias com efeito semelhantes – está proibida no dia do primeiro turno da eleição em todo o Maranhão.

A determinação, conhecida popularmente como “Lei Seca”, consta de portaria assinada no dia 26 de setembro pelo secretário de Estado da Segurança Pública, delegado Maurício Martins. O ato foi publicado na edição de segunda-feira, 30, do Diário Oficial do Estado.

A proibição entra em vigor à 0h do dia 6 de outubro, e vale até as 22h, aplicando-se a locais públicos ou de acesso público.

O descumprimento da decisão caracterizará crime de desobediência.

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