Bequimão: recurso de Zé Martins diz que juíza decidiu por ‘ouvi dizer’

A defesa do ex-prefeito de Bequimão Zé Martins (MDB) protocolou neste domingo, 13, recurso pedindo que a juíza Flor de Lys Amaral, da 111ª Zona Eleitoral, reforme a sentença que lhe declarou inelegível e indeferiu sua candidatura nas eleições de 2024.

O emedebista foi o mais votado no dia 6 de outubro – teve 8.152 votos, contra 7.298 de Dico da Farmácia (PSB) -, mas o resultado segue não homologado porque a candidatura dele está sub judice em razão do indeferimento.

Zé Martins foi apontado em açõe do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da oposição como irmão socioafetivo do atual prefeito, João Martins, o que foi acatado pela magistrada. Eles são primos de fato, mas a denúncia aponta que ambos foram criados como filhos pelo ex-prefeito Juca Martins, falecido em 2017.

No recurso a defesa do emedebista aponta que o fato de Juca Martins já haver falecido anularia a possibilidade de inelegibilidade reflexa, segundo entendimento já firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e segue sustentando que João e Zé Martins nunca foram irmãos de fato – o que já foi, inclusive, tratado nas eleições 2008 e 2020, ocasiões em que adversários políticos dos dois alegaram a mesma suposta causa de inelegibilidade para indeferir suas candidaturas, sem sucesso.

“O estreitamento da amizade na fase adulta, após os 47 anos de idade, por causa da política, não o tornou filho socioafetivo ou irmão socioafetivo”, diz a peça apresentada à Justiça Eleitoral, que completa:

“A pretensão do recorrente é reformar a sentença, especificamente em razão de a instrução processual ter demonstrado o contrário da conclusão a que chegou a MM. Juíza a quo, que se baseou em ‘ouvi dizer’ para formar a convicção pelo indeferimento do registro de candidatura do recorrente, ao fundamento da existência de inelegibilidade reflexa por derivação, ou seja, em razão de o recorrente ser suporto filho socioafetivo do falecido Juca Martins, que veio a óbito em 18 de agosto de 2017, e por essa razão, o recorrente seria irmão socioafetivo do seu primo e atual prefeito de Bequimão” (baixe aqui a íntegra do documento).

Caso o recurso não seja aceito pela juíza, o caso deve ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Se derrubada a decisão, Zé Martins será declarado eleito. Caso contrário, será necessária uma nova eleição no município.

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