O Ministério Público Eleitoral (MPE) já solicitou, desde o começo desta semana, o reprocessamento das votações para vereador em Vargem Grande, Nova Olinda do Maranhão, Zé Doca, Bom Lugar e Lago Verde. No início deste mês, o órgão de controle já havia requisitado o procedimento para as cidades de Buritirana e Codó. (Baixe as petições ao final da matéria)
Em ambas as situações, o Parquet pede que seja respeitada a redução obrigatória no número de vereadores, conforme os ajustes baseados no Censo de 2022. As petições são baseadas em informações do IBGE e no número de cadeiras das Câmaras Municipais de cada cidade, disponíveis no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em dados fornecidos pelas próprias Casas Legislativas.
Conforme estabelecido pela Constituição, o teto é de nove vereadores, por exemplo, nas cidades com até 15 mil habitantes. O limite chega a 55 naquelas com mais de 8 milhões de moradores — caso apenas de São Paulo. A norma constitucional também ressalta que o tamanho do legislativo precisa ser proporcional ao número de habitantes de cada município.
Decisões divergentes
Das cidades onde a Justiça Eleitoral já se manifestou sobre o pedido do MPE até o fechamento desta matéria, em duas delas tivemos decisões divergentes. Em Buritirana, a Justiça ordenou a recontagem dos votos. Em Codó, no entanto, o pedido foi indeferido.
14 dos 19 descumpriu
A irregularidade foi constatada através de um levantamento realizado pelo blog do Isaías Rocha, revelando que 14 dos 19 municípios do Maranhão não cumpriram a redução obrigatória no número de vereadores, conforme os ajustes baseados no Censo de 2022. Com isso, o primeiro pleito municipal após a divulgação dos dados demográficos não resultou em nenhuma mudança na composição das Câmaras Municipais das cidades que registraram decréscimo populacional no estado.
Quem reduziu?
Somente cinco cidades que perderam representantes, as Câmaras aprovaram essa obrigatoriedade. Isso ocorreu em Arame e Bom Jesus das Selvas, que passaram de 13 para 11 vereadores; e em Anapurus, Governador Eugênio Barros e Senador La Rocque, que saíram de 11 para 9.
Apenas esta última cidade temos um caso de vereadores ‘deseleitos’ buscando o mandato com base na estimativa do IBGE que apontou um novo crescimento de habitantes.
Cidades fora da lei
Em contrapartida, pelo menos 14 municípios não cumpriram a regra e estarão sujeitos a penalidades. São eles: Codó, com 19 vagas; Vargem Grande e Zé Doca, com 15 cadeiras; Alto Alegre do Pindaré e Monção, com 13 representantes; e Bom Lugar, Buritirana, Cajapió, Lago Verde, Joselândia, Magalhães de Almeida, Nova Olinda do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão e São João do Carú, com 11 cada.
Aumento de vagas, não!
A ampliação das vagas nas Câmaras é opcional porque a lei não estipula o mínimo e, sim, o máximo de vereadores. Em Matões do Norte e Turilândia, por exemplo, mesmo com o aumento populacional, as Câmaras poderiam contar com mais 2 representantes, mas optaram em permanecer com 9 e 11, respectivamente.
Confira a seguir as petições do MP Eleitoral: