Após derrubada de liminar, DNIT já pode autorizar início da duplicação da BR-135

Após a derrubada de uma liminar na Justiça Federal, na última sexta-feira (reveja), a Superintendência Regional do Maranhão do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) publicou, hoje (21), no Diário Oficial da União, o resultado da licitação para a duplicação da BR-135, trecho entre o Estreito dos Mosquitos e Bacabeira.

O consórcio Serveng/Aterpa foi considerado o vencedor, e deve receber a ordem de serviço para iniciar a obra em, no máximo, 15 dias, segundo informou, ontem (20), o superintendente regional do DNIT, Gerardo Fernandes, a O Estado.

Esse atraso no início da duplicação deu-se porque, até o dia da abertura de envelopes com as propostas, apenas o consórcio vencedor havia se habilitado no certame. Contudo, na data da abertura, a empresa Equipav, através de liminar judicial, conseguiu forçar o DNIT a abrir sua propostas (veja aqui).

E acabou “vencendo” a licitação…

Com a derrubada da decisão, o caminho está livre para que a obra comece. Enfim…

Um comentário em “Após derrubada de liminar, DNIT já pode autorizar início da duplicação da BR-135

  1. Gilberto,
    Isso prova que nem sempre o processo licitatório torna a proposta mais vantajosa para a administração. Se contrata legalmente uma empresa que apresentou uma proposta superior a nove milhões de reais em relação a sua concorrente. A estimativa do DNIT com relação à empresa classificada, ficou em dezesseis milhões de reais, enquanto que a sua concorrente apresentou uma proposta de vinte e cinco milhões reais a menos. É uma diferença considerável. A Lei 8.666 precisa ser aperfeiçoada em diversos pontos, acredito.

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