Prefeita de Anapurus consegue liminar às 2h da madrugada e volta ao cargo

O desembargador Benedito Belo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, deferiu, na madrugada do feriado desta sexta-feira (7), medida liminar impetrada pela defesa da prefeita Tina Monteles, de Anapurus, e determinou sua imediata reintegração ao cargo.

Ela havia sido afastada, na última terça-feira (4), por decisão unânime da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (reveja), acusada de não prestar contas de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef).

Na denúncia, o Ministério Público relata que a gestora municipal exerceu mandato no período de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2004, sendo que no exercício financeiro de 2001 deixou de prestar contas ao Fundef.

A decisão que garante a volta de Tina Monteles (foto ao lado) à prefeitura foi dada às 2h da madrugada de hoje. O recurso, com pedido de liminar, foi protocolado no plantão na noite de ontem (6) e concluído ao desembargador plantonista às 23h36.

4 pensou em “Prefeita de Anapurus consegue liminar às 2h da madrugada e volta ao cargo

  1. Gilberto,
    isto é um absurdo!!!
    um único Desembargador não tem competência para derrubar a decisão de um órgão colegiado! Ainda mais em sede de plantão!!
    Caberia esta decisão ser analisada pelo STJ e não pelo Sr. Desembargador Plantonista!

    Coisas do Maranhão!

  2. Na tentiva fajuta de inibir a vóz do espirito da justiça com planos desonestos, desleais tentando a todo custo ferir nossa estimada constituição com ações boreabotas. Os inimigos da verdade do senso de justiça são desmacarados pela proeminência da justiça plena. No sentido equivalente aplicado corretamente pela lei dos Homens e pela lei perfeita de Deus. Nossos adverssários atinentes da baixaria, aleivosia zombam incessantemente dos principios éticos e morais, apenas no intuito de satisfazerem sua ganância egolátrica pelo poder. Mas no dia 7 de outubro a justiça divina junto com o poder verdadeiro “o voto” provarão que o bom tem que contiuar para o progresso não parar. Tina Monteles; Mulher de aço de fibra, coragem, competência, sabedoria e determinação é o melhor para nos representar.

  3. Pablo Neruda,

    Você deveria se ater mais a poesia que ao direito. Mandado de Segurança contra ato judicial do TJ é da competência do próprio TJ. Isso decorre da Constituição da República.

    Aliás, eu creio que nem foi essa a ênfase da reportagem.

    Todavia, o simples fato de a liminar ter sido prolatada as 02 horas da madrugada não significa nada demais, principalmente quando essa decisão ocorreu num plantão judicial. Se é PLANTÃO, é claro que deveria ser prolatada em horário não-convencional.

    O fato de uns fazerem sujeiras, não significa que todos a façam. É generalizar irracionalmente, o que é típico da SOCIEDADE DE MASSA, e que é incentivado pela IMPRENSA.

    Vamos ponderar e refletir, porque tenho certeza que além da poesia você também tem muito a contribuir com o debate.

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