BR-135: TCU pede fiscalização de preço da brita usada na obra

Detalhe interessante chama atenção na decisão do ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União, em que ele nega liminar à Equipav e mantém o consórcio Serveng/Aterpa à frente da obra de duplicação da BR-135 (releia).

Ao despachar sobre o caso, ele deixa claro ter percebido que, em tese, o consórcio vencedor da licitação poderia ter fornecido pedra brita a preço mais baixo que o cotado pelo DNIT.

Segundo relata o ministro, o preço orçado na licitação era de R$ 55,20 por metro cúbico de brita, “que se supõe correspondente à cotação comercial do produto”.

Ocorre que uma das empresas integrantes do consórcio vencedor da concorrência é detentor de autorização para explorar várias jazidas do material e, tecnicamente, poderia oferecer preço mais em conta.

Sendo assim, para além de negar a liminar pedida pela Equipav, Nardes considera “oportuna” a fiscalização desse item específico do processo licitatório.

“Uma das empresas integrantes do consórcio contratado é a interessada em diversos processos de licenciamento atualmente tramitando no Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM. A fiscalização alvitrada pela unidade mostra-se oportuna para que se verifique se o desconto oferecido na licitação compatibiliza-se com tais vantagens comparativas de que a empresa é detentora”, despacha o ministro, após criticar o fato de que essa questão “não chegou sequer a ser analisada de forma mais aprofundada”.

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