Detalhe interessante chama atenção na decisão do ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União, em que ele nega liminar à Equipav e mantém o consórcio Serveng/Aterpa à frente da obra de duplicação da BR-135 (releia).
Ao despachar sobre o caso, ele deixa claro ter percebido que, em tese, o consórcio vencedor da licitação poderia ter fornecido pedra brita a preço mais baixo que o cotado pelo DNIT.
Segundo relata o ministro, o preço orçado na licitação era de R$ 55,20 por metro cúbico de brita, “que se supõe correspondente à cotação comercial do produto”.
Ocorre que uma das empresas integrantes do consórcio vencedor da concorrência é detentor de autorização para explorar várias jazidas do material e, tecnicamente, poderia oferecer preço mais em conta.
Sendo assim, para além de negar a liminar pedida pela Equipav, Nardes considera “oportuna” a fiscalização desse item específico do processo licitatório.
“Uma das empresas integrantes do consórcio contratado é a interessada em diversos processos de licenciamento atualmente tramitando no Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM. A fiscalização alvitrada pela unidade mostra-se oportuna para que se verifique se o desconto oferecido na licitação compatibiliza-se com tais vantagens comparativas de que a empresa é detentora”, despacha o ministro, após criticar o fato de que essa questão “não chegou sequer a ser analisada de forma mais aprofundada”.
o governo deferal não tem graxa pra cilita ele só aprende a senta nela e dizer aqui tem poeira venhão ver.